Organização do Estado
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque o STF, ao interpretar o art. 52 do CPC, restringe a competência territorial para causas em que estado-membro ou o Distrito Federal figure como réu às comarcas situadas dentro do respectivo território, em respeito ao princípio federativo e à autonomia dos entes.
A questão testa o conhecimento do candidato sobre jurisprudência do STF e dispositivos constitucionais e legais relativos à organização do Estado. A banca explora distinções sutis, especialmente na alternativa D, que troca o instituto do plebiscito pelo referendo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o STF "expressamente proibiu" a concentração de poder decisório nas regiões metropolitanas em um único ente é inexata. O STF, ao julgar a ADI 3.499, reconheceu a possibilidade de diversos arranjos institucionais, desde que respeitada a participação dos municípios. Não há uma proibição expressa nesse sentido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva contraria a jurisprudência consolidada do STF. Na ADI 3.499, a Corte decidiu que o art. 23, parágrafo único, da CF, ao reservar à lei complementar a disciplina da cooperação interfederativa, não veda a utilização de instrumentos negociais (como convênios e consórcios) para a coordenação das atividades entre os entes federados.
ADI 3.499 (conteúdo de apoio): O artigo 23, parágrafo único, da Constituição Federal reservou à lei complementar a disciplina da cooperação interfederativa, mas não veda que União, Estados, Municípios e Distrito Federal recorram à utilização de instrumentos negociais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF entende que o modelo federal de vacância (art. 81 da CF) é de observância obrigatória pelos estados-membros em razão do princípio da simetria. A possibilidade de "eleição avulsa" para vice-governador pela assembleia legislativa, conforme decisão na ADI 1.057, é incompatível com a Constituição, que exige eleição indireta apenas nos casos previstos e não autoriza a chamada "eleição avulsa" como regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 18, §4º, da CF exige que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios dependam de consulta prévia, mediante plebiscito, e não referendo. A alternativa troca os institutos: plebiscito é consulta prévia à população; referendo é consulta posterior para aprovação de ato já praticado.
Art. 18, §4CF/88
Constituição Federal, art. 18, §4º: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CPC, art. 52, estabelece a competência do foro de domicílio do réu quando o autor é Estado ou DF. Contudo, quando o ente federado figura como réu, o STF, em interpretação conforme a autonomia federativa, restringiu a competência territorial às comarcas inseridas nos limites territoriais do estado-membro ou do DF demandado. Essa restrição visa preservar a autonomia dos entes e evitar que sejam demandados em foros de outros estados.
Art. 52CPC
Lei 13.105/2015 (CPC), art. 52: É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
Gabarito: letra E.