Proteção internacional contra discriminação por orientação sexual
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente o teor do Princípio 9 dos Princípios de Yogyakarta, que trata do direito de pessoas detidas participarem das decisões sobre o local de detenção mais adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero. Os Princípios de Yogyakarta são um conjunto de princípios jurídicos não vinculantes (soft law), elaborados por especialistas em direitos humanos, e não um tratado internacional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Princípios de Yogyakarta constituem um tratado internacional. Erro: Os Princípios de Yogyakarta não são um tratado, mas sim um documento de soft law, fruto do trabalho de especialistas, sem força vinculante típica de tratados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que foram criados a partir de reunião de diversos países e organismos internacionais. Erro: Os Princípios de Yogyakarta foram elaborados por especialistas independentes em direitos humanos, não por Estados ou organismos internacionais como tal. Não se trata de um documento intergovernamental.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa descreve com precisão o conteúdo do Princípio 9: os Estados devem, na medida do possível, assegurar que detentos e detentas participem das decisões sobre o local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero. O texto reflete a preocupação com a segurança e o bem-estar de pessoas LGBTQIA+ privadas de liberdade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, no caso Atala Riffo y niñas vs. Chile (2012), a Corte Interamericana de Direitos Humanos não responsabilizou o Chile por ausência de proibição expressa de discriminação por orientação sexual na Convenção Americana. Erro: A Corte condenou o Chile justamente por considerar que a orientação sexual é categoria protegida pelo art. 1.1 da Convenção (obrigação de não discriminar), ainda que não haja menção textual. O argumento de que a ausência de previsão expressa impediria a responsabilização foi rejeitado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a Corte Interamericana ainda não se manifestou sobre retificação de registro civil de pessoas transexuais. Erro: Em 2017, a Corte emitiu a Opinião Consultiva OC-24/17, na qual reconheceu o direito à identidade de gênero e a obrigação dos Estados de garantir procedimentos administrativos para retificação de nome e sexo no registro civil, sem requisitos abusivos (como cirurgia, laudos etc.).
Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente o conteúdo dos Princípios de Yogyakarta e a jurisprudência interamericana é a letra C.