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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
ce157117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Pará
A respeito da proteção internacional de casos relativos à proibição da discriminação baseada em orientação sexual, assinale a opção correta.
  1. AOs princípios de Yogyakarta constituem um tratado internacional de amplo espectro de normas de direitos humanos e de sua aplicação a questões de orientação sexual e identidade de gênero.
  2. BOs princípios de Yogyakarta constituem um documento criado a partir da reunião de diversos países e organismos internacionais especificamente voltado para a proteção do direito internacional dos direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero.
  3. CSegundo os princípios de Yogyakarta, os Estados deverão assegurar, na medida do possível, que todos os detentos e todas as detentas participem de decisões relacionadas ao local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero.
  4. DNo caso Atala Riffo y niñas contra o Chile, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 24 de fevereiro de 2012, entendeu que, em razão de a Convenção Americana de Direitos Humanos não conter expressamente a proibição de discriminação contra a orientação sexual, não seria possível a responsabilização do país no caso analisado.
  5. EApesar da relevância do assunto, a Corte Interamericana de Direitos Humanos ainda não se manifestou sobre mecanismos para retificação do registro civil de pessoas transexuais, em conformidade com sua identidade de gênero, em razão de que essa matéria ainda está sendo tratada na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
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GabaritoC — Segundo os princípios de Yogyakarta, os Estados deverão assegurar, na medida do possível, que todos os detentos e todas as detentas participem de decisões relacionadas ao local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proteção internacional contra discriminação por orientação sexual

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente o teor do Princípio 9 dos Princípios de Yogyakarta, que trata do direito de pessoas detidas participarem das decisões sobre o local de detenção mais adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero. Os Princípios de Yogyakarta são um conjunto de princípios jurídicos não vinculantes (soft law), elaborados por especialistas em direitos humanos, e não um tratado internacional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os Princípios de Yogyakarta constituem um tratado internacional. Erro: Os Princípios de Yogyakarta não são um tratado, mas sim um documento de soft law, fruto do trabalho de especialistas, sem força vinculante típica de tratados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que foram criados a partir de reunião de diversos países e organismos internacionais. Erro: Os Princípios de Yogyakarta foram elaborados por especialistas independentes em direitos humanos, não por Estados ou organismos internacionais como tal. Não se trata de um documento intergovernamental.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa descreve com precisão o conteúdo do Princípio 9: os Estados devem, na medida do possível, assegurar que detentos e detentas participem das decisões sobre o local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero. O texto reflete a preocupação com a segurança e o bem-estar de pessoas LGBTQIA+ privadas de liberdade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, no caso Atala Riffo y niñas vs. Chile (2012), a Corte Interamericana de Direitos Humanos não responsabilizou o Chile por ausência de proibição expressa de discriminação por orientação sexual na Convenção Americana. Erro: A Corte condenou o Chile justamente por considerar que a orientação sexual é categoria protegida pelo art. 1.1 da Convenção (obrigação de não discriminar), ainda que não haja menção textual. O argumento de que a ausência de previsão expressa impediria a responsabilização foi rejeitado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a Corte Interamericana ainda não se manifestou sobre retificação de registro civil de pessoas transexuais. Erro: Em 2017, a Corte emitiu a Opinião Consultiva OC-24/17, na qual reconheceu o direito à identidade de gênero e a obrigação dos Estados de garantir procedimentos administrativos para retificação de nome e sexo no registro civil, sem requisitos abusivos (como cirurgia, laudos etc.).

Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente o conteúdo dos Princípios de Yogyakarta e a jurisprudência interamericana é a letra C.

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