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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
ce157119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Pará
Acerca da proteção internacional dos povos indígenas e das comunidades tradicionais nos âmbitos global e regional, assinale a opção correta.
  1. AO emprego do termo “povos” na Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1989, implica o reconhecimento de que os grupos possuem valores culturais, axiológicos e espirituais próprios, e não um simples agrupamento de indivíduos. Também retrata que eles possuem direitos coletivos que devem ser reconhecidos e efetivados de forma a preservar a sua identidade e garante-lhes a apropriação de todos os direitos que o termo confere no direito internacional.
  2. BA Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Comunidade Indígena Xákmok Kásek versus Paraguai, condenou o Estado do Paraguai pela prática de genocídio por ação premeditada para exterminar o povo Xákmok Kásek por meio de um plano de extermínio dirigido contra os indígenas, tendo o país permitido que suas tropas estuprassem e matassem integrantes desse povo e saqueassem suas propriedades.
  3. CNo caso Saramaka versus Suriname, a Corte Interamericana de Direitos Humanos entendeu que o Estado do Suriname não cumpriu com seu dever de fazer efetivos, em nível interno, os direitos à propriedade dos membros do povo Saramaka, comunidade tribal que vive na região superior do Rio Suriname, e estabeleceu que tal Estado não poderá restringir o direito de propriedade do referido povo, porque dele depende a manutenção de suas tradições comunais.
  4. DNo caso Povo Indígena Xucuru e Seus Membros versus Brasil, julgado em fevereiro de 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pela ineficácia do Estado na garantia do direito à terra de povo indígena. A demora no processo demarcatório da terra indígena Xucuru, localizada em Pesqueiras (PE), provocou atritos entre indígenas e não indígenas, do que resultou a morte de lideranças Xucuru, inclusive de um cacique, e, mesmo depois da finalização, o Estado não promoveu a desintrusão completa do território nos anos subsequentes, até a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Corte determinou que o Brasil se abstivesse de pagar qualquer indenização por benfeitorias a ocupantes não indígenas, por se tratar de uma ocupação ilegal, e que garantisse, de maneira imediata e efetiva, o direito de propriedade coletiva do povo indígena Xucuru sobre seu território, concluindo o processo de desintrusão e removendo qualquer tipo de obstáculo ou interferência sobre o território em questão.
  5. EO caso das comunidades dos quilombolas de Alcântara, localizadas no estado do Maranhão, foi apresentado à Corte Interamericana de Direitos Humanos em 5 de janeiro de 2022, após ter sido acionada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que denunciou o Brasil por violação do direito de propriedade de comunidades tradicionais, em razão, sobretudo, da relação de ancestralidade daqueles sujeitos com o território. A CIDH concluiu que o Estado brasileiro descumpriu suas obrigações internacionais, uma vez que: não garantiu que as restrições ao direito de propriedade por razões de utilidade pública respeitassem o direito à propriedade ancestral das comunidades, garantindo o direito de consulta com o fim de obter seu consentimento; não realizou estudos ambientais e sociais adequados; gerou um processo de reassentamento com graves deficiências, sem que a entrega de terras alternativas fosse adequada; e não concedeu compensação integral, como permitir que as comunidades participassem dos benefícios do projeto.
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GabaritoE — O caso das comunidades dos quilombolas de Alcântara, localizadas no estado do Maranhão, foi apresentado à Corte Interamericana de Direitos Humanos em 5 de janeiro de 2022, após ter sido acionada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que denunciou o Brasil por violação do direito de propriedade de comunidades tradicionais, em razão, sobretudo, da relação de ancestralidade daqueles sujeitos com o território. A CIDH concluiu que o Estado brasileiro descumpriu suas obrigações internacionais, uma vez que: não garantiu que as restrições ao direito de propriedade por razões de utilidade pública respeitassem o direito à propriedade ancestral das comunidades, garantindo o direito de consulta com o fim de obter seu consentimento; não realizou estudos ambientais e sociais adequados; gerou um processo de reassentamento com graves deficiências, sem que a entrega de terras alternativas fosse adequada; e não concedeu compensação integral, como permitir que as comunidades participassem dos benefícios do projeto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proteção internacional dos povos indígenas e comunidades tradicionais

Gabarito: letra E. A alternativa E descreve corretamente a apresentação do caso das comunidades quilombolas de Alcântara à Corte Interamericana, com base nas conclusões da CIDH sobre violação do direito de propriedade ancestral, ausência de consulta prévia, estudos ambientais insuficientes e reassentamento inadequado. As demais alternativas contêm imprecisões históricas ou jurídicas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Convenção n.º 169 da OIT, de 1989, adota o termo “povos” para reconhecer a identidade cultural e os direitos coletivos desses grupos, mas o próprio artigo 1.3 do tratado ressalva que o uso do termo não pode ser interpretado como implicando “todos os direitos que o termo confere no direito internacional”, especialmente o direito à autodeterminação. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

No caso Comunidade Indígena Xákmok Kásek vs. Paraguai, a Corte IDH condenou o Paraguai por violações ao direito à vida, propriedade e garantias judiciais, mas não reconheceu a prática de genocídio. A descrição de “genocídio por ação premeditada” é incorreta e não corresponde ao teor da sentença.

Alternativa C — ❌ Incorreta

No caso Saramaka vs. Suriname, a Corte IDH estabeleceu que o Estado pode restringir o direito de propriedade dos povos tribais, desde que observe os requisitos da consulta prévia, participação nos benefícios e estudos de impacto socioambiental. A alternativa afirma que o Estado “não poderá restringir o direito de propriedade”, o que é absolutamente falso à luz da jurisprudência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a descrição do caso Povo Indígena Xucuru vs. Brasil esteja majoritariamente correta (demora na demarcação, morte de lideranças, determinação de desintrusão), a alternativa incorre ao afirmar que a Corte determinou que o Brasil “se abstivesse de pagar qualquer indenização por benfeitorias a ocupantes não indígenas”. Na realidade, a sentença permitiu a indenização por benfeitorias de boa-fé realizadas antes da declaração de ilegalidade, vedando apenas o pagamento após a ciência da ilegalidade. A redação genérica “qualquer indenização” torna a assertiva errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O caso das comunidades quilombolas de Alcântara foi efetivamente submetido pela CIDH à Corte IDH em 5 de janeiro de 2022. A CIDH concluiu que o Brasil violou o direito de propriedade coletiva ao instalar o Centro de Lançamento de Alcântara sem consulta prévia adequada, estudos socioambientais suficientes, reassentamento justo e compensação integral. A alternativa reproduz fielmente as conclusões da Comissão e o trâmite processual. Gabarito: letra E.

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