Proteção internacional dos povos indígenas e comunidades tradicionais
Gabarito: letra E. A alternativa E descreve corretamente a apresentação do caso das comunidades quilombolas de Alcântara à Corte Interamericana, com base nas conclusões da CIDH sobre violação do direito de propriedade ancestral, ausência de consulta prévia, estudos ambientais insuficientes e reassentamento inadequado. As demais alternativas contêm imprecisões históricas ou jurídicas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Convenção n.º 169 da OIT, de 1989, adota o termo “povos” para reconhecer a identidade cultural e os direitos coletivos desses grupos, mas o próprio artigo 1.3 do tratado ressalva que o uso do termo não pode ser interpretado como implicando “todos os direitos que o termo confere no direito internacional”, especialmente o direito à autodeterminação. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
No caso Comunidade Indígena Xákmok Kásek vs. Paraguai, a Corte IDH condenou o Paraguai por violações ao direito à vida, propriedade e garantias judiciais, mas não reconheceu a prática de genocídio. A descrição de “genocídio por ação premeditada” é incorreta e não corresponde ao teor da sentença.
Alternativa C — ❌ Incorreta
No caso Saramaka vs. Suriname, a Corte IDH estabeleceu que o Estado pode restringir o direito de propriedade dos povos tribais, desde que observe os requisitos da consulta prévia, participação nos benefícios e estudos de impacto socioambiental. A alternativa afirma que o Estado “não poderá restringir o direito de propriedade”, o que é absolutamente falso à luz da jurisprudência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a descrição do caso Povo Indígena Xucuru vs. Brasil esteja majoritariamente correta (demora na demarcação, morte de lideranças, determinação de desintrusão), a alternativa incorre ao afirmar que a Corte determinou que o Brasil “se abstivesse de pagar qualquer indenização por benfeitorias a ocupantes não indígenas”. Na realidade, a sentença permitiu a indenização por benfeitorias de boa-fé realizadas antes da declaração de ilegalidade, vedando apenas o pagamento após a ciência da ilegalidade. A redação genérica “qualquer indenização” torna a assertiva errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O caso das comunidades quilombolas de Alcântara foi efetivamente submetido pela CIDH à Corte IDH em 5 de janeiro de 2022. A CIDH concluiu que o Brasil violou o direito de propriedade coletiva ao instalar o Centro de Lançamento de Alcântara sem consulta prévia adequada, estudos socioambientais suficientes, reassentamento justo e compensação integral. A alternativa reproduz fielmente as conclusões da Comissão e o trâmite processual. Gabarito: letra E.