Sistema Interamericano de Direitos Humanos
Gabarito: letra C. A Corte Interamericana de Direitos Humanos possui, além da competência contenciosa, competência consultiva para emitir pareceres sobre a compatibilidade de leis internas com a Convenção Americana e outros tratados de direitos humanos (American Convention on Human Rights, Art. 64). As demais alternativas contêm erros: a sentença não é decidida por unanimidade, mas por maioria; a Corte pode sim emitir medidas provisórias em casos de gravidade e urgência; pessoas jurídicas não podem ser vítimas perante a Corte; é necessário o esgotamento dos recursos internos.
A banca cobra o conhecimento das competências e procedimentos do sistema interamericano. A alternativa C é a única que descreve corretamente a competência consultiva da Corte.
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Belém do Pará):
Art. 11 — "Os Estados Partes nesta Convenção e a Comissão Interamericana de Mulheres poderão solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos parecer sobre a interpretação desta Convenção."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A composição de sete juízes e o processo de eleição estão, em linhas gerais, corretos, mas o erro está em afirmar que a sentença é "decidida por unanimidade". Na verdade, as sentenças da Corte são tomadas por maioria de votos; se não houver unanimidade, o voto dissidente é publicado. A sentença é definitiva e inapelável, mas não exige unanimidade. (American Convention, Art. 55 e Regulamento da Corte).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Corte pode sim emitir medidas provisórias em casos de gravidade e urgência, conforme previsto no Art. 63(2) da Convenção Americana. A alternativa nega essa possibilidade, o que é errado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Corte Interamericana possui competência contenciosa (julgar casos) e consultiva (emitir pareceres). O Art. 64 da Convenção Americana autoriza os Estados-partes e órgãos da OEA a solicitar pareceres sobre a interpretação da Convenção ou de outros tratados de direitos humanos, inclusive sobre a compatibilidade de leis internas com esses instrumentos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Convenção Americana define "pessoa" como ser humano (Art. 1(2)). Assim, apenas pessoas físicas podem ser vítimas; pessoas jurídicas não têm legitimidade para demandar perante a Corte. A jurisprudência é firme nesse sentido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A regra do esgotamento dos recursos internos é requisito de admissibilidade previsto no Art. 46(1)(a) da Convenção Americana. A alternativa afirma o contrário, ignorando essa condição essencial.
Gabarito: letra C.