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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
ce157120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Pará
No que se refere ao sistema regional interamericano de proteção aos direitos humanos, assinale a opção correta.
  1. AA Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial criado pela Convenção Americana de Direitos Humanos e compõe-se de sete juízes, eleitos a título pessoal pelos Estados-partes em votação secreta e por maioria absoluta de votos, durante a Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) imediatamente anterior à expiração do mandato dos juízes que estejam de saída. A sentença dessa Corte deve ser fundamentada, decidida por unanimidade, definitiva e inapelável.
  2. BEm razão da necessária observância da soberania dos Estados-membros e do fato de que a atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos obrigatoriamente deve ser previamente provocada, tal Corte não pode emitir medidas provisórias em casos de gravidade e urgência.
  3. CA Corte Interamericana de Direitos Humanos possui, além da competência contenciosa, competência consultiva, haja vista a possibilidade de ela emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos.
  4. DSegundo disposição expressa da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, as pessoas jurídicas podem ser consideradas potenciais vítimas nos processos internacionais contenciosos perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
  5. EA Comissão Interamericana de Direitos Humanos pode ser provocada por Estados-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), entidades não governamentais legalmente reconhecidas ou qualquer pessoa ou grupo de pessoas e, em razão da sua importância para proteção de direitos humanos, não há necessidade de esgotamento das instâncias judiciais do país-membro antes do acionamento do sistema interamericano de proteção aos direitos humanos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A Corte Interamericana de Direitos Humanos possui, além da competência contenciosa, competência consultiva, haja vista a possibilidade de ela emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Gabarito: letra C. A Corte Interamericana de Direitos Humanos possui, além da competência contenciosa, competência consultiva para emitir pareceres sobre a compatibilidade de leis internas com a Convenção Americana e outros tratados de direitos humanos (American Convention on Human Rights, Art. 64). As demais alternativas contêm erros: a sentença não é decidida por unanimidade, mas por maioria; a Corte pode sim emitir medidas provisórias em casos de gravidade e urgência; pessoas jurídicas não podem ser vítimas perante a Corte; é necessário o esgotamento dos recursos internos.

A banca cobra o conhecimento das competências e procedimentos do sistema interamericano. A alternativa C é a única que descreve corretamente a competência consultiva da Corte.

Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Belém do Pará):

Art. 11 — "Os Estados Partes nesta Convenção e a Comissão Interamericana de Mulheres poderão solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos parecer sobre a interpretação desta Convenção."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A composição de sete juízes e o processo de eleição estão, em linhas gerais, corretos, mas o erro está em afirmar que a sentença é "decidida por unanimidade". Na verdade, as sentenças da Corte são tomadas por maioria de votos; se não houver unanimidade, o voto dissidente é publicado. A sentença é definitiva e inapelável, mas não exige unanimidade. (American Convention, Art. 55 e Regulamento da Corte).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Corte pode sim emitir medidas provisórias em casos de gravidade e urgência, conforme previsto no Art. 63(2) da Convenção Americana. A alternativa nega essa possibilidade, o que é errado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Corte Interamericana possui competência contenciosa (julgar casos) e consultiva (emitir pareceres). O Art. 64 da Convenção Americana autoriza os Estados-partes e órgãos da OEA a solicitar pareceres sobre a interpretação da Convenção ou de outros tratados de direitos humanos, inclusive sobre a compatibilidade de leis internas com esses instrumentos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Convenção Americana define "pessoa" como ser humano (Art. 1(2)). Assim, apenas pessoas físicas podem ser vítimas; pessoas jurídicas não têm legitimidade para demandar perante a Corte. A jurisprudência é firme nesse sentido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A regra do esgotamento dos recursos internos é requisito de admissibilidade previsto no Art. 46(1)(a) da Convenção Americana. A alternativa afirma o contrário, ignorando essa condição essencial.

Gabarito: letra C.

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