De acordo com precedente firmado pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade, assinale a opção correta.
AEm caso de discordância do arquivamento do inquérito policial, somente a vítima ou seu representante legal pode submeter, a qualquer tempo, a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial.
BEm caso de discordância do arquivamento do inquérito policial, somente a vítima ou seu representante legal pode submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, no prazo de trinta dias, contados do recebimento da comunicação.
CEm caso de discordância do arquivamento do inquérito policial, além da vítima e de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento.
DO STF julgou inconstitucional o dispositivo que autorizava, em caso de discordância do arquivamento do inquérito policial, a submissão da matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, por entender que a decisão de arquivamento do inquérito policial é insuscetível de revisão.
EEm caso de discordância do arquivamento do inquérito policial, somente podem submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial a vítima ou seu representante legal e o membro do órgão ministerial que houver se manifestado contra o arquivamento do inquérito policial.
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GabaritoC — Em caso de discordância do arquivamento do inquérito policial, além da vítima e de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento.
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Arquivamento do inquérito policial e revisão ministerial conforme o STF
Gabarito: letra C. O STF, em sede de controle concentrado (ADI 6298), firmou o entendimento de que, além da vítima e seu representante legal, o juiz também pode submeter o arquivamento à revisão da instância competente do Ministério Público quando verificar patente ilegalidade ou teratologia no ato. A alternativa C é a única que abrange essa legitimação ampliada, em consonância com o precedente vinculante.
A questão exige conhecimento do CPP (art. 28) e da interpretação dada pelo STF. O art. 28, § 1º, do Código de Processo Penal, na redação da Lei 13.964/2019, dispõe:
Art. 28, §1CPP
CPP, art. 28, § 1º: "Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica."
No entanto, o STF, ao julgar a ADI 6298, declarou inconstitucionais diversos dispositivos do Pacote Anticrime, mas assentou que o juiz pode, excepcionalmente, determinar o envio dos autos à instância revisora do MP diante de ilegalidade flagrante ou teratologia. Esse entendimento está consolidado e deve ser observado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a vítima pode submeter a revisão "a qualquer tempo". O §1º do art. 28 estabelece prazo de 30 dias, não sendo possível a qualquer tempo. Além disso, a vítima não é o único legitimado, conforme jurisprudência do STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reproduz corretamente o prazo e a legitimidade da vítima, mas omite a possibilidade de o juiz também submeter a revisão em casos excepcionais, conforme consolidado pelo STF. A banca cobra o entendimento ampliado, não apenas a literalidade do §1º.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a única que reflete integralmente a jurisprudência do STF: além da vítima e de seu representante legal, o juiz pode provocar a revisão ministerial quando houver patente ilegalidade ou teratologia. Essa possibilidade foi afirmada pelo STF na ADI 6298, em controle concentrado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o STF julgou inconstitucional o dispositivo que autorizava a submissão à revisão ministerial, tornando o arquivamento insuscetível de revisão. Isso é falso: o STF manteve o sistema de revisão, apenas ajustou os legitimados e as condições.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui o membro do Ministério Público que se manifestou contra o arquivamento como legitimado. O CPP não prevê essa hipótese de forma expressa, e o STF não a contemplou. A revisão pode ser provocada pela vítima ou pelo juiz, não por membro do MP que já atuou no caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do art. 28, §1º (prazo de 30 dias para a vítima) para fazer o candidato esquecer que o STF, em controle concentrado, ampliou os legitimados. A alternativa B parece correta à primeira vista, mas é incompleta. Lembre-se de que, em questões sobre arquivamento, o papel do juiz em casos de ilegalidade flagrante é um ponto sensível e recorrente.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso