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Questão de Direito Processual do Trabalho — Ações especiais no processo trabalhista — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual do TrabalhoAções especiais no processo trabalhista
Código
ce157132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Pará
O sindicato dos trabalhadores de determinada categoria apresentou dissídio coletivo em face de empresa pública estadual, visando à implementação de reajuste salarial de 5,74%. Entretanto, não houve comum acordo para a instauração do dissídio coletivo.Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta conforme a jurisprudência atual do STF.
  1. AO STF entende que não é necessário o comum acordo nos dissídios coletivos de natureza econômica, mas somente nos dissídios de natureza não econômica.
  2. BO STF declarou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n.º 45/2004, que alterou a redação do art. 145, § 2.º, da Constituição Federal de 1988, para deixar de exigir o comum acordo para a instauração de qualquer dissídio coletivo.
  3. CEm se tratando de dissídio coletivo de natureza econômica, o STF entende constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para o ajuizamento.
  4. DO STF atribuiu interpretação conforme ao art. 114, § 2.º, da Constituição Federal de 1988 no sentido de somente exigir comum acordo nos dissídios coletivos instaurados pelo empregador.
  5. ECom a reforma ocorrida pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, o art. 114, § 2.º, da Constituição Federal de 1988 deixou de prever o comum acordo para a instauração de dissídio coletivo, porém o STF entendeu que permanece a exigência desse requisito, dada a natureza do dissídio coletivo.
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GabaritoC — Em se tratando de dissídio coletivo de natureza econômica, o STF entende constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para o ajuizamento.

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