Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilContratos em Espécie
Código
ce157149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Pará
Julgue os itens subsequentes, referentes à chamada exceção de inseguridade.I Não há previsão da exceção de inseguridade no direito brasileiro.II Também conhecida como exceção de contrato não cumprido, a exceção de inseguridade ocorre quando, em contrato bilateral, nenhuma das partes pode, antes de cumprida a sua obrigação, exigir o cumprimento da do outro.III A exceção de inseguridade pode ser oposta à parte cuja conduta ponha manifestamente em risco a execução do programa contratual.IV Revela hipótese de exceção de inseguridade o art. 495 do Código Civil, ao estabelecer que, não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.Estão certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. BII e IV.
  3. CIII e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Exceção de Inseguridade (art. 495 CC)

Gabarito: letra C (itens III e IV). A exceção de inseguridade está prevista no art. 495 do Código Civil e autoriza a suspensão da prestação quando há risco manifesto de inadimplemento futuro. Diferencia-se da exceção de contrato não cumprido (art. 476 CC), que exige inadimplemento atual. A banca testa essa distinção conceitual.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que não há previsão legal. O direito brasileiro a prevê expressamente no art. 495 CC (compra e venda) e, por analogia, a aplica a outros contratos bilaterais. Logo, o item é falso.

Item II — ❌ Incorreto

Confunde a exceção de inseguridade com a exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus). Esta última (art. 476 CC) impede que uma parte exija o cumprimento da outra sem antes ter cumprido a sua própria. Já a inseguridade é preventiva, baseada em risco de insolvência ou deterioração patrimonial. O item é falso.

Item III — ✅ Correto

A exceção de inseguridade é exatamente oposta à parte cuja conduta (ex.: insolvência, dilapidação de bens) coloque em risco a execução do contrato. Funda-se na boa-fé objetiva e na função social do contrato. Item correto.

Item IV — ✅ Correto

O art. 495 CC é a hipótese clássica de exceção de inseguridade no direito brasileiro. Veja a literalidade:

Art. 495CC

Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

Item correto.

Conclusão: Corretos apenas os itens III e IV → alternativa C.

Alternativa A — ❌ Incorreta (itens I e II, ambos falsos)

A combinação inclui dois itens incorretos, portanto está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta (itens II e IV, II é falso)

O item II é incorreto, inviabilizando a alternativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Única alternativa com os dois itens verdadeiros (III e IV).

Alternativa D — ❌ Incorreta (itens I, II e III, I e II falsos)

Os itens I e II são falsos, logo a combinação está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta (itens I, III e IV, I é falso)

O item I é falso, tornando a alternativa incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a exceção de inseguridade (risco futuro) com a exceção de contrato não cumprido (inadimplemento atual). O item II é o clássico distrator: mistura os dois institutos. Fique atento ao termo "também conhecida como" – são conceitos distintos.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar: exceção de inseguridade = art. 495 CC (preventivo); exceção de contrato não cumprido = art. 476 CC (reativo). Nos contratos bilaterais, a primeira exige risco; a segunda, descumprimento efetivo.

Link permanente: /questoes/ce157149