Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce157151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Pará
Assinale a opção correta em relação à reserva mental.
AHá na reserva mental uma dissonância entre a vontade externa e a vontade declarada, sendo considerada ilícita a reserva mental feita com a intenção de prejudicar.
BA reserva mental difere da restrição mental porque nesta o negócio jurídico contém declaração não verdadeira.
CO Código Civil equipara os efeitos da reserva mental aos da simulação.
DO negócio jurídico celebrado com reserva mental será nulo se dela resultar prejuízo ao destinatário da vontade declarada.
EA chamada reserva mental inocente é válida e eficaz.
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GabaritoA — Há na reserva mental uma dissonância entre a vontade externa e a vontade declarada, sendo considerada ilícita a reserva mental feita com a intenção de prejudicar.
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Reserva Mental (art. 110 CC)
Gabarito: letra A. A reserva mental consiste na dissonância entre a vontade real e a vontade declarada; o art. 110 do Código Civil estabelece que a manifestação de vontade subsiste, salvo se o destinatário tinha conhecimento da reserva. A reserva mental feita com intenção de prejudicar (maliciosa) é considerada ilícita, podendo configurar dolo e acarretar a anulabilidade do negócio. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam o dispositivo legal.
Art. 110CC
Art. 110 — "A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente a reserva mental como dissonância entre a vontade real e a declarada, e acrescenta que, quando feita com intenção de prejudicar (maliciosa), é considerada ilícita. Embora o art. 110 não use a expressão "ilícita", a doutrina reconhece que a reserva maliciosa pode caracterizar dolo (art. 145 CC), tornando o negócio anulável. A parte final da alternativa está em harmonia com o sistema.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a reserva mental difere da "restrição mental" porque nesta o negócio contém declaração não verdadeira. Incorreto: ambos os termos são usados como sinônimos pela doutrina. A reserva mental já pressupõe uma declaração não verdadeira (divergência entre vontade real e declarada). Não há distinção técnica entre os conceitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Equipara os efeitos da reserva mental aos da simulação. É falso: a simulação leva à nulidade do negócio (art. 167 CC), enquanto a reserva mental, em regra, não o invalida (art. 110 CC). São institutos distintos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o negócio com reserva mental será nulo se resultar prejuízo ao destinatário. O art. 110 não condiciona a validade ao prejuízo; o único fator que impede a subsistência da manifestação é o conhecimento do destinatário. Prejuízo, por si só, não gera nulidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A chamada "reserva mental inocente" é válida e eficaz. O problema está na terminologia "inocente" — o CC não classifica a reserva mental por esse critério; a validade depende exclusivamente do conhecimento do destinatário (art. 110). Além disso, a reserva mental, mesmo inocente, pode ser irrelevante para o negócio, mas não é um instituto autônomo "válido e eficaz". A alternativa é conceitualmente imprecisa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre reserva mental inocente e maliciosa. O candidato pode confundir a regra geral (art. 110) com a exceção (conhecimento do destinatário) e acreditar que a reserva maliciosa sempre invalida o negócio. Na verdade, a intenção de prejudicar só terá relevância se o destinatário souber da reserva; caso contrário, o negócio subsiste. Fique atento: a literalidade do art. 110 é clara.