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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce157153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Pará
A respeito dos direitos da personalidade, julgue os seguintes itens.I A garantia da higidez física não se estende ao corpo morto, pois, uma vez cessada a personalidade, a tutela dos direitos da personalidade relativos ao corpo deixa de existir.II De acordo com a jurisprudência sumulada do STJ, é prescindível a prova do prejuízo para que haja indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.III Em hipótese alguma a pessoa saudável pode ser obrigada a realizar qualquer intervenção em seu próprio corpo.IV De acordo com precedente firmado em sede de controle concentrado de constitucionalidade relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, é inexigível autorização da pessoa biografada.Estão certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. BII e IV.
  3. CIII e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e IV.

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Direitos da personalidade

Gabarito: alternativa B (itens II e IV corretos). O item I erra ao negar proteção ao corpo morto, contrariando o art. 12 do CC e a doutrina; o item III erra ao afirmar que em hipótese alguma a pessoa saudável pode ser obrigada a intervenção corporal, desconsiderando a exceção de exigência médica prevista no art. 13 do CC. Já os itens II e IV estão de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 403) e do STF (ADI 4815), respectivamente.

Item I — ❌ Incorreto

Afirmar que a garantia da higidez física não se estende ao corpo morto é equivocado. A proteção aos direitos da personalidade, especialmente quanto ao corpo, subsiste mesmo após a morte, conforme se extrai do art. 12 do Código Civil (legitimação do cônjuge e parentes para requerer cessação de ofensa) e do Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil. O corpo morto merece respeito e proteção jurídica.

Item II — ✅ Correto

De acordo com a jurisprudência sumulada do STJ (Súmula 403), a indenização pela publicação não autorizada de imagem com fins econômicos ou comerciais independe de prova de prejuízo. O dano moral é ‘in re ipsa’, ou seja, decorre da própria violação do direito.

Item III — ❌ Incorreto

A afirmação de que “em hipótese alguma” o saudável pode ser obrigado a intervenção corporal é falsa. O art. 13 do CC admite a disposição do corpo por exigência médica, como em cirurgias de transplante ou tratamentos urgentes. Veja:

Art. 13CC

Art. 13 — “Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.”

A exceção salva a hipótese oposta; portanto, a expressão “qualquer” e “em hipótese alguma” torna o item incorreto.

Item IV — ✅ Correto

O STF, no julgamento da ADI 4815, firmou que é inexigível autorização prévia da pessoa biografada para a publicação de obras biográficas literárias ou audiovisuais, desde que não haja abuso (como violação da intimidade, honra ou imagem). Esse precedente em controle concentrado de constitucionalidade consolidou a liberdade de expressão e informação.

Conclusão: Estão certos apenas os itens II e IV, o que corresponde à alternativa B.

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