Questão de Legislação Federal — Lei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Lei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações
Código
ce157154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Pará
Com base na Lei n.º 8.245/1991, julgue os itens a seguir, referentes às garantias locatícias.I A cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento deixou de ser garantia locatícia a partir da reforma promovida em 2009 pela Lei n.º 12.112.II A lei permite a constituição de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação, pois a escolha das garantias locatícias decorre do exercício da autonomia privada dos contratantes.III Se o fiador for interditado por decisão judicial, o locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia.IV Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação imobiliária se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado.Estão certos apenas os itens
AI e II.
BI e IV.
CIII e IV.
DI, II e III.
EII, III e IV.
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GabaritoC — III e IV.
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Lei de Locações (Lei 8.245/1991) – Garantias Locatícias
Gabarito: letra C. Estão corretos apenas os itens III e IV. O item I é falso porque a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento permanece como garantia locatícia (art. 37, IV). O item II é falso porque o art. 37, parágrafo único, veda expressamente mais de uma garantia no mesmo contrato. O item III é verdadeiro: a interdição do fiador é hipótese que autoriza o locador a exigir nova garantia (art. 40, V). O item IV é verdadeiro: nos termos do art. 39, as garantias se estendem até a efetiva devolução do imóvel, salvo disposição contratual em contrário. Portanto, a alternativa C (III e IV) é a correta.
Análise dos Itens
Item
Afirmação
Fundamento Legal
Correto?
I
A cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento deixou de ser garantia locatícia a partir da reforma promovida em 2009 pela Lei n.º 12.112.
Art. 37, IV, da Lei 8.245/1991 (ainda vigente)
❌ Incorreto
II
A lei permite a constituição de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação, pois a escolha das garantias locatícias decorre do exercício da autonomia privada dos contratantes.
Art. 37, parágrafo único, da Lei 8.245/1991 (veda mais de uma garantia)
❌ Incorreto
III
Se o fiador for interditado por decisão judicial, o locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia.
Art. 40, V, da Lei 8.245/1991
✅ Correto
IV
Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação imobiliária se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado.
Art. 39 da Lei 8.245/1991
✅ Correto
Garantias locatícias (Lei 8.245/1991): Modalidades (art. 37) (Caução, Fiança, Seguro de fiança locatícia, Cessão fiduciária de quotas de fundo); Vedação (art. 37, p.ú.) (Mais de uma garantia no mesmo contrato); Exigência de nova garantia (art. 40) (Morte do fiador, Interdição do fiador, Ausência ou insolvência); Extensão (art. 39) (Até a efetiva devolução do imóvel, Salvo disposição contratual em contrário)
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento deixou de ser garantia locatícia após a Lei 12.112/2009. No entanto, o art. 37, IV, da Lei 8.245/1991 ainda a prevê como modalidade de garantia. A reforma de 2009 não a revogou; ao contrário, a lei atualizada mantém o inciso. Logo, o item é falso.
Art. 37Lei-8245
Art. 37 — No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: ... IV — cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Item II — ❌ Incorreto
Diz que a lei permite mais de uma garantia no mesmo contrato. O parágrafo único do art. 37 é claro: "É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação." A autonomia privada encontra limite nessa proibição legal. Portanto, o item é falso.
Art. 37Lei-8245
Art. 37, Parágrafo único — É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.
Item III — ✅ Correto
A interdição do fiador por decisão judicial acarreta sua incapacidade civil, sendo um dos casos previstos no art. 40 da Lei de Locações para que o locador exija novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia. Especificamente, o inciso V do art. 40 trata da interdição. Assim, o item está correto.
Fundamento: Art. 40, V, da Lei 8.245/1991 (interdição do fiador).
Item IV — ✅ Correto
O art. 39 da Lei 8.245/1991 estabelece que, salvo disposição contratual em contrário, as garantias locatícias se estendem até a efetiva devolução do imóvel, mesmo que a locação tenha sido prorrogada por prazo indeterminado. A redação do item coincide exatamente com a lei. Portanto, correto.
Art. 39Lei-8245
Art. 39 — Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel.
Análise das Alternativas (A–E)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que estão certos apenas os itens I e II. Ambos são falsos, conforme demonstrado. Logo, alternativa errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que estão certos apenas os itens I e IV. O item I é falso; o item IV é verdadeiro. Como a alternativa exige que ambos sejam certos, está incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que estão certos apenas os itens III e IV, que são os únicos verdadeiros. Portanto, é a resposta correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que estão certos os itens I, II e III. I e II são falsos, apesar de III ser verdadeiro. Alternativa errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que estão certos os itens II, III e IV. O item II é falso. Alternativa errada.
NÃO CAIA NESSA!
O item I explora a ideia de que a reforma de 2009 teria eliminado a cessão fiduciária, mas ela continua valendo. Já o item II contraria a literalidade do parágrafo único do art. 37, que veda mais de uma garantia. A banca testa o conhecimento exato dos dispositivos.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o rol do art. 37 e a proibição do parágrafo único. Para o art. 40, lembre-se das hipóteses de substituição de garantia, incluindo a interdição do fiador (inciso V). O art. 39 é frequentemente cobrado sobre a extensão das garantias até a devolução do imóvel.