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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ações Autônomas de Impugnação
Código
ce157155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Pará
Acerca do sistema de precedentes judiciais, assinale a opção correta.
  1. APodem ser considerados precedentes qualificados, indicados no art. 927 do CPC, com efeito vinculativo, as decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade, os enunciados de súmulas vinculantes, os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinários e especiais repetitivos, os enunciados das súmulas do STF, em matéria constitucional, e os do STJ, em matéria infraconstitucional, e a jurisprudência dominante dos tribunais.
  2. BAo editar enunciados de súmulas, os tribunais devem ignorar as circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação, atendo-se apenas à questão jurídica discutida no presente.
  3. CA distinção (overruling), a superação (distinguishing) e a superação para a frente mediante modulação dos efeitos (prospective distinguishing) são técnicas de adequação do sistema de precedentes às alterações interpretativas da norma e às circunstâncias factuais postas sob exame dos juízes e dos tribunais.
  4. DCaberá reclamação contra decisão que contrarie acórdão proferido no julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência para o tribunal cujo precedente foi desrespeitado, ainda que este não possua competência para julgar o recurso contra a decisão impugnada.
  5. EÉ admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de fato e de direito, com grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Caberá reclamação contra decisão que contrarie acórdão proferido no julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência para o tribunal cujo precedente foi desrespeitado, ainda que este não possua competência para julgar o recurso contra a decisão impugnada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de precedentes no CPC/2015

Gabarito: letra D. A reclamação é cabível para garantir a observância de acórdão proferido em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) ou em incidente de assunção de competência (IAC), podendo ser proposta ao tribunal que editou o precedente, ainda que este tribunal não tenha competência para julgar o recurso contra a decisão impugnada (art. 988, IV e §1º, CPC/2015). As demais alternativas contêm erros quanto ao rol do art. 927, à edição de súmulas, à nomenclatura das técnicas de precedentes e aos requisitos do IAC.

A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos do CPC/2015 sobre o sistema de precedentes, especialmente os artigos 927, 926, 988 e 947. As alternativas misturam conceitos e textos legais para testar a atenção do candidato.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a "jurisprudência dominante dos tribunais" consta como precedente qualificado no art. 927 do CPC. O rol do art. 927 é taxativo e não inclui essa expressão. Vejamos os incisos:

Art. 927CPC

Art. 927 — Os juízes e os tribunais observarão:

I — as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

II — os enunciados de súmula vinculante;

III — os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

IV — os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;

V — a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

A "jurisprudência dominante" aparece no art. 926, §1º, mas como base para edição de súmulas, não como precedente vinculante autônomo. Portanto, a alternativa A erra ao incluir esse elemento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que ao editar enunciados de súmulas os tribunais devem ignorar as circunstâncias fáticas dos precedentes. O CPC determina exatamente o oposto:

Art. 926, §2CPC

Art. 926, § 2º — Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.

Logo, a afirmação contraria frontalmente o dispositivo legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa inverte a terminologia das técnicas de precedentes. O correto é:

Técnica

Conceito no CPC/2015

Distinção (distinguishing)

Demonstração de que o caso concreto não se enquadra no precedente (art. 489, §1º, VI)

Superação (overruling)

Abandono total ou parcial do precedente anterior

Superação para a frente (prospective overruling)

Modulação dos efeitos da superação, aplicando-a apenas para casos futuros

A alternativa C troca os nomes: chama "distinção" de overruling e "superação" de distinguishing, além de usar "prospective distinguishing" (termo inexistente). O correto é distinguishing para distinção e overruling para superação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 988, IV (segundo inciso IV) prevê a reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de IRDR ou IAC. O §1º do mesmo artigo estabelece que a reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja autoridade se pretende garantir — ou seja, ao tribunal que proferiu o acórdão, independentemente de sua competência para julgar eventual recurso contra a decisão impugnada.

Art. 988, §1CPC

Art. 988 — Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

IV — garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. § 1º — A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

Assim, a alternativa D está plenamente correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 947 exige "relevante questão de direito", e não "questão de fato e de direito":

Art. 947CPC

Art. 947 — É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

A alternativa E amplia o requisito ao incluir "de fato", o que não está no dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o rol do art. 927 (sem incluir jurisprudência dominante), o art. 926 §2 (atenção às circunstâncias fáticas), o art. 988, IV (IRDR e IAC como hipóteses de reclamação) e o art. 947 (relevante questão de direito). A banca costuma trocar os termos, como fez na alternativa C.

Gabarito: letra D.

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