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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
ce157159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Pará
No que diz respeito à fazenda pública em juízo, assinale a opção correta.
  1. AA fazenda pública é isenta do pagamento de emolumentos cartorários.
  2. BA prescrição em favor da fazenda pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato suspensivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a suspenda durante a primeira metade do prazo.
  3. CSomente serão devidos honorários advocatícios pela fazenda pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas quando houver embargos do ente público.
  4. DSão absolutas as competências do juizado especial da fazenda pública, nos foros em que tenha sido instalado, para as causas da sua alçada e matéria.
  5. EOs entes públicos e as respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, inclusive no procedimento dos juizados da fazenda pública.
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GabaritoD — São absolutas as competências do juizado especial da fazenda pública, nos foros em que tenha sido instalado, para as causas da sua alçada e matéria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fazenda Pública em Juízo

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque as competências dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (JEFP) são absolutas, não podendo ser derrogadas pela vontade das partes, conforme o regime jurídico da Lei 12.153/2009. As demais alternativas apresentam incorreções, sendo a B a mais clássica: troca do instituto da interrupção da prescrição pelo da suspensão.

Alternativa

Afirmação

Correta?

Fundamento

A

A fazenda pública é isenta do pagamento de emolumentos cartorários.

❌ Incorreta

A isenção só se aplica no âmbito da execução fiscal (Lei 6.830/1980, art. 39); em demandas comuns, a fazenda pública sujeita-se ao regime geral de custas.

B

A prescrição em favor da fazenda pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato suspensivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a suspenda durante a primeira metade do prazo.

❌ Incorreta

Troca "interruptivo" por "suspensivo" e "interrompa" por "suspendam". A redação correta é a da Súmula 383 do STF: a prescrição é interrompida, não suspensa.

C

Somente serão devidos honorários advocatícios pela fazenda pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas quando houver embargos do ente público.

❌ Incorreta

O art. 523 e seguintes do CPC preveem condenação em honorários mesmo sem embargos; a Súmula 345 do STJ firma que são devidos honorários independentemente de embargos.

D

São absolutas as competências do juizado especial da fazenda pública, nos foros em que tenha sido instalado, para as causas da sua alçada e matéria.

✅ Correta

As competências dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (JEFP) são absolutas, não podendo ser derrogadas pela vontade das partes, conforme a Lei 12.153/2009.

E

Os entes públicos e as respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, inclusive no procedimento dos juizados da fazenda pública.

❌ Incorreta

O prazo em dobro para a fazenda pública não se aplica no procedimento dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 7º, § 1º).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a fazenda pública é isenta do pagamento de emolumentos cartorários é verdadeira apenas no âmbito da execução fiscal (Lei 6.830/1980, art. 39), não se aplicando a todos os processos judiciais. Em demandas comuns, a fazenda pública sujeita-se ao regime geral de custas e despesas, devendo reembolsá-las se vencida (art. 39, parágrafo único). A generalização torna a assertiva incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 383

Súmula 383 do STF (texto conforme o contexto):

"A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo."

A alternativa troca "interruptivo" por "suspensivo" e "interrompa" por "suspendam". A prescrição é interrompida, não suspensa; a interrupção reinicia o prazo por inteiro, enquanto a suspensão apenas o para temporariamente. A redação correta é a da súmula, e o erro é típico de banca.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmação de que honorários advocatícios pela fazenda pública nas execuções individuais de sentença coletiva só são devidos se houver embargos do ente público é restritiva demais. O art. 523 e seguintes do CPC preveem a condenação em honorários mesmo sem embargos, e a Súmula 345 do STJ já firmou que, nas execuções individuais de sentença coletiva, são devidos honorários advocatícios independentemente de embargos. A alternativa contraria esse entendimento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As competências dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos foros em que instalados, são absolutas para as causas de sua alçada (até 60 salários mínimos) e matéria (excluídas as ações de improbidade, mandado de segurança etc.). Isso significa que o juiz deve declarar-se incompetente de ofício se a causa não se enquadrar, não podendo as partes prorrogar a competência. A natureza absoluta decorre da Lei 12.153/2009 (art. 2º, §3º e art. 3º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Art. 183, §2CPC

"Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público."

No procedimento dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a Lei 12.153/2009 fixa prazos próprios (ex.: 10 dias para recurso, art. 27), afastando a aplicação do prazo em dobro. Portanto, não gozam desse benefício nesse rito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre interrupção e suspensão da prescrição na alternativa B. O candidato deve memorizar a Súmula 383 do STF e atentar para o verbo correto: "interrompe".

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar fazenda pública em juízo, foque nos prazos especiais: o CPC concede prazo em dobro (art. 183), mas há exceções expressas (como nos juizados especiais). Compare com a contagem da prescrição da Súmula 383 e com as isenções de custas no âmbito das execuções fiscais.

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra D.

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