Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Saneamento e Fase de Saneamento — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Saneamento e Fase de Saneamento
Código
ce157160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Pará
Acerca da fase de saneamento e organização do processo de acordo com a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
AA decisão de saneamento ocorre depois da manifestação inicial das partes (inicial, contestação e réplica) e antes das alegações finais e do proferimento da sentença.
BA decisão de saneamento é irrecorrível, cabendo às partes apenas solicitar esclarecimentos e(ou) ajustes no prazo de cinco dias.
CRealizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo autor, tornando-se estável a decisão quando findado esse prazo.
DA audiência de saneamento e organização do processo em cooperação com as partes poderá ocorrer independentemente de a causa ser complexa.
EEm razão do princípio da adstrição, no saneamento consensual feito pelas partes, não podem ser agregadas questões de fato até então não deduzidas.
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GabaritoD — A audiência de saneamento e organização do processo em cooperação com as partes poderá ocorrer independentemente de a causa ser complexa.
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Saneamento e organização do processo no CPC/2015
Gabarito: letra D. A audiência de saneamento cooperativo (art. 357, §3º) é obrigatória quando a causa for complexa, mas o juiz pode designá-la também em causas não complexas, no exercício do poder de gestão processual. Não há vedação legal; a redação do §3º impõe o dever apenas na hipótese de complexidade, sem excluir a faculdade nas demais.
A questão exige conhecimento literal do art. 357 do CPC/2015, especialmente seus §§1º, 2º e 3º. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação é verdadeira em termos cronológicos, mas o erro está na imprecisão: a decisão de saneamento não é a única que ocorre nesse intervalo – há também o julgamento conforme o estado do processo (arts. 354-356). Além disso, a alternativa sugere que a decisão de saneamento sempre ocorre antes das alegações finais, o que é correto, mas não é suficiente para torná-la a resposta certa, pois outras alternativas contêm erros mais específicos. A banca considerou A incorreta por não refletir a sistemática completa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A decisão de saneamento não é irrecorrível. Embora não caiba agravo de instrumento (art. 1.015), ela pode ser impugnada em preliminar de apelação (art. 1.009, §1º). O art. 357, §1º prevê apenas o direito a pedir esclarecimentos/ajustes no prazo de 5 dias, findo o qual a decisão se torna estável, mas não irrecorrível. A estabilidade impede que a decisão seja modificada pelo juiz, mas não obsta a impugnação via recurso da sentença.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aqui há dois erros. Primeiro: o prazo para esclarecimentos é comum (ambas as partes simultaneamente), e não sucessivo iniciando pelo autor. Segundo: a estabilização ocorre após o prazo de 5 dias, mas não há ordem de sucessão. O §1º é claro: "no prazo comum de 5 (cinco) dias".
Art. 357, §1CPC
Art. 357, §1º — "Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 357, §3º determina que, se a causa apresentar complexidade, o juiz deverá designar audiência de saneamento cooperativo. Isso não proíbe que ele a designe também em causas simples. O poder geral de gestão processual (arts. 139, VI e 357, §3º por analogia) autoriza o juiz a promover a cooperação sempre que julgar útil. Portanto, a audiência pode ocorrer independentemente de complexidade.
Art. 357, §3CPC
Art. 357, §3º — "Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes..."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O saneamento consensual (art. 357, §2º) permite que as partes delimitem as questões de fato e de direito. Não há vedação à agregação de novas questões de fato, desde que haja consenso. O princípio da adstrição (ou congruência) vincula o juiz ao pedido, mas não impede que as partes, em comum acordo, ampliem o objeto da instrução. A alternativa erra ao afirmar que "não podem ser agregadas"; na verdade, podem, se houver concordância.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: a audiência de saneamento cooperativo é obrigatória em causas complexas, mas facultativa nas demais. O erro mais comum é achar que só pode ser realizada em causas complexas.