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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
ce157162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Pará
Com relação à intervenção de terceiros e à participação no direito processual civil, assinale a opção correta.
  1. AAs intervenções de terceiros são sempre espontâneas e dependem da vontade de participar daquele que não é parte no processo.
  2. BSegundo o STJ, em razão do objetivo de proteção do patrimônio público, a intervenção anômala da União é ampla e, por isso, cabível em qualquer fase do processo.
  3. CNão se admite a participação processual de entes despersonalizados, pois ter personalidade jurídica é requisito para poder atuar em juízo.
  4. DO interesse jurídico não é mais o único a se admitir a participação em processos judiciais, pois a figura do amicus curiae flexibiliza o reconhecimento de que outros interesses ou finalidades também podem justificar a atuação de sujeitos processuais.
  5. EO ordenamento jurídico processual não admite a alteração do polo ocupado pela pessoa jurídica de direito público, em razão do princípio da indisponibilidade e de sua obrigatoriedade de defesa do interesse público.
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GabaritoD — O interesse jurídico não é mais o único a se admitir a participação em processos judiciais, pois a figura do amicus curiae flexibiliza o reconhecimento de que outros interesses ou finalidades também podem justificar a atuação de sujeitos processuais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção de terceiros e participação processual

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta, pois o amicus curiae (CPC, art. 138) permite a participação de terceiros com base na relevância da matéria, especificidade do tema ou repercussão social, ampliando o tradicional interesse jurídico. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam disposições legais.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

As intervenções de terceiros são sempre espontâneas e dependem da vontade de participar daquele que não é parte no processo.

Existem intervenções provocadas (denunciação da lide, chamamento ao processo), em que o terceiro é citado independentemente de sua vontade.

❌ Incorreta

B

Segundo o STJ, em razão do objetivo de proteção do patrimônio público, a intervenção anômala da União é ampla e, por isso, cabível em qualquer fase do processo.

O STJ entende que essa intervenção deve ocorrer em momento oportuno, não em qualquer fase processual.

❌ Incorreta

C

Não se admite a participação processual de entes despersonalizados, pois ter personalidade jurídica é requisito para poder atuar em juízo.

O ordenamento admite entes despersonalizados (condomínio, espólio, massa falida, amicus curiae). A capacidade de ser parte é mais ampla que a personalidade jurídica.

❌ Incorreta

D

O interesse jurídico não é mais o único a se admitir a participação em processos judiciais, pois a figura do amicus curiae flexibiliza o reconhecimento de que outros interesses ou finalidades também podem justificar a atuação de sujeitos processuais.

O amicus curiae (art. 138 CPC) admite participação com base na relevância da matéria, especificidade do tema ou repercussão social, sem exigir interesse jurídico.

✅ Correta

E

O ordenamento jurídico processual não admite a alteração do polo ocupado pela pessoa jurídica de direito público, em razão do princípio da indisponibilidade e de sua obrigatoriedade de defesa do interesse público.

A alteração do polo pode ocorrer em hipóteses legais (ex.: sucessão processual), não havendo vedação absoluta.

❌ Incorreta

1Espontânea
Assistência
Amicus curiae
2Provocada
Denunciação da lide
Chamamento ao processo
3Participantes sem personalidade
Condomínio
Espólio
Massa falida
Intervenção de terceiros
LEVELsoulevel.com.br
Intervenção de terceiros: Espontânea (Assistência, Amicus curiae); Provocada (Denunciação da lide, Chamamento ao processo); Participantes sem personalidade (Condomínio, Espólio, Massa falida)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as intervenções de terceiros são sempre espontâneas. Na verdade, existem intervenções provocadas, como a denunciação da lide e o chamamento ao processo, em que o terceiro é citado a ingressar independentemente de sua vontade. Portanto, a assertiva é falsa ao generalizar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A chamada "intervenção anômala" da União, defendida por parte da doutrina e jurisprudência, não é ilimitada. O Superior Tribunal de Justiça entende que essa intervenção, quando cabível, deve ocorrer em momento oportuno, não em "qualquer fase do processo". A afirmativa é excessivamente ampla e não corresponde ao entendimento jurisprudencial dominante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ordenamento admite a participação de entes despersonalizados. Exemplos: o condomínio edilício (art. 1.334 do CC), o espólio, a massa falida, e até mesmo órgãos públicos (como o amicus curiae do art. 138 CPC). A personalidade jurídica não é requisito absoluto para atuar em juízo; a capacidade de ser parte é mais ampla.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O amicus curiae (art. 138 CPC) é uma intervenção de terceiro que não exige interesse jurídico. O juiz pode admiti-lo com base na relevância da matéria, na especificidade do tema ou na repercussão social da controvérsia, conforme o caput:

Art. 138CPC

Art. 138 — "O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação."

Assim, a alternativa acerta ao afirmar que o interesse jurídico deixou de ser o único fundamento para a participação de terceiros, sendo flexibilizado pelo amicus curiae.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O CPC admite a alteração do polo ocupado por pessoa jurídica de direito público, por exemplo, nos casos de sucessão processual (arts. 108 a 112) ou quando ocorre fusão, incorporação ou extinção do ente. O princípio da indisponibilidade do interesse público não impede a substituição processual; ele impõe limites à transação, mas não à alteração do polo quando esta decorre de modificação na titularidade do direito.

Conclusão: apenas a alternativa D está correta. O gabarito oficial é a letra D.

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