Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.465 de 2017 - Regularização Fundiária Urbana — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Lei nº 13.465 de 2017 - Regularização Fundiária Urbana
Código
ce157171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Pará
A Lei federal n.º 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana no país, ampliou a atuação municipal para fins de ordenamento territorial e controle do uso de parcelamento do solo urbano. Nos termos das definições contidas na norma citada, define-se núcleo urbano informal como
Aaquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização.
Baquele correspondente à sede municipal ou dos distritos, cujos limites serão estabelecidos por lei municipal.
Caquele constituído por áreas desocupadas, com perímetro definido por lei municipal, contíguas ou não à sede do município.
Daquele considerado por lei municipal como urbanizável, a ser destinado a habitação, indústria ou comércio, mesmo que localizado fora das zonas definidas como urbana e de expansão urbana.
Eaquele correspondente ao centro político e econômico do município, observados os limites territoriais descritos na lei estadual que o criou.
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GabaritoA — aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização.
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Lei nº 13.465/2017 – Definição de Núcleo Urbano Informal
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz corretamente o conceito legal de núcleo urbano informal previsto no art. 47, inciso I, da Lei nº 13.465/2017: aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização. As demais alternativas descrevem conceitos distintos (área urbana, perímetro urbano, área urbanizável, sede do município), que não correspondem à definição específica cobrada.
Para resolver a questão, o candidato deve ter memorizado a definição exata do instituto. A banca explora a confusão entre núcleo urbano informal e outros conceitos correlatos do direito urbanístico.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define núcleo urbano informal como aquele clandestino, irregular ou em que não houve titulação dos ocupantes, mesmo que a legislação vigente à época tenha sido observada. É a transcrição literal do art. 47, I, da Lei nº 13.465/2017.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o conceito de perímetro urbano (sede municipal ou dos distritos, delimitado por lei municipal), e não de núcleo urbano informal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se a áreas desocupadas com perímetro definido por lei municipal, que corresponde ao conceito de área urbana ou zona urbana, não ao núcleo informal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata de área urbanizável ou de expansão urbana, destinada a habitação, indústria ou comércio, ainda que fora das zonas urbana e de expansão urbana. É a definição de área urbana prevista no art. 32, §2º, do CTN (Lei nº 5.172/1966), e não de núcleo informal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Define sede do município (centro político e econômico, com limites da lei estadual de criação), que é o perímetro urbano da sede, e não o núcleo informal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca deliberadamente a definição de núcleo urbano informal por conceitos de outras naturezas (perímetro urbano, área urbanizável, sede municipal). O candidato que não conhece o texto exato da Lei nº 13.465/2017 pode ser atraído por alternativas que parecem razoáveis, mas que descrevem institutos diversos. Memorize o art. 47, I: "núcleo urbano informal é aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização".