Acionista controlador e abuso de poder (Lei 6.404/1976)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz literalmente a alínea 'd' do §1º do art. 117 da Lei das S.A., que considera exercício abusivo de poder a conduta de eleger administrador ou fiscal que o acionista controlador sabe inapto, moral ou tecnicamente. As demais alternativas ou omitem requisitos essenciais ou invertem a responsabilidade prevista em lei.
A questão exige o conhecimento dos arts. 116 e 117 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição de acionista controlador exige o uso efetivo do poder para dirigir as atividades sociais, conforme o art. 116, alínea 'b'. Ao afirmar que isso não é necessário, a alternativa contraria a lei.
Art. 116Lei-6404
Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia
Alternativa B — ❌ Incorreta
Subscrever ações com realização em bens estranhos ao objeto social é conduta expressamente prevista como abusiva (art. 117, §1º, alínea 'h'). Logo, não é lícita.
Art. 117, §1Lei-6404
h) subscrever ações, para os fins do disposto no art. 170, com a realização em bens estranhos ao objeto social da companhia;
Alternativa C — ❌ Incorreta
O dever de informar modificações na posição acionária não se dirige apenas à CVM; deve-se comunicar também a companhia e, se a ação for negociada em bolsa, a bolsa de valores (art. 157, §4º, Lei 6.404/1976 e regulamentação da CVM). A restrição imposta pela alternativa a torna incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dois erros:
A responsabilidade do acionista controlador por abuso de poder é subjetiva (depende de dolo ou culpa), não objetiva.
No caso de induzir administrador ou fiscal a praticar ato ilegal, o administrador/fiscal responde solidariamente com o controlador (art. 117, §2º), não subsidiariamente.
Art. 117, §2Lei-6404
No caso da alínea e do § 1º, o administrador ou fiscal que praticar o ato ilegal responde solidariamente com o acionista controlador.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alínea 'd' do §1º do art. 117 classifica como abuso de poder a eleição de administrador ou fiscal que o controlador sabe inapto, moral ou tecnicamente. A alternativa transcreve fielmente esse dispositivo.
Art. 117, §1Lei-6404
d) eleger administrador ou fiscal que sabe inapto, moral ou tecnicamente;
Gabarito: letra E