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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
ce157178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Pará
Segundo o Código Tributário Nacional, assinale a opção correta acerca da fiscalização tributária e do sigilo fiscal.
  1. AA autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, não sendo necessária a fixação de prazo máximo para a conclusão daquelas, dada a imprevisibilidade dos trabalhos fiscalizatórios.
  2. BAs representações fiscais para fins penais estão salvaguardadas pelo sigilo fiscal, mas as inscrições na dívida ativa são passíveis de divulgação.
  3. CO parcelamento de dívidas fiscais é assunto protegido pelo sigilo fiscal, já que diz respeito à situação econômica do contribuinte.
  4. DAs fazendas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não podem permutar informações de qualquer natureza entre si, sob pena de lesão ao dever de proteção à intimidade fiscal dos contribuintes.
  5. EOs incentivos fiscais cujos beneficiários sejam pessoas jurídicas são passíveis de divulgação pela fazenda pública.
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GabaritoE — Os incentivos fiscais cujos beneficiários sejam pessoas jurídicas são passíveis de divulgação pela fazenda pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização e sigilo fiscal no CTN

Gabarito: letra E. A única alternativa que não contraria o Código Tributário Nacional é a que afirma que os incentivos fiscais a pessoas jurídicas são divulgáveis — uma das exceções ao sigilo fiscal previstas no art. 198 do CTN (embora o §1º, que trata do tema, não esteja transcrito no texto canônico, é regra pacífica). As demais alternativas erram ao impor prazos, proteger informações indevidamente ou proibir a troca de dados entre fazendas.

A questão testa o conhecimento do regime de sigilo fiscal (art. 198) e das normas de fiscalização (art. 196) e cooperação entre entes (art. 199). Vamos analisar cada uma.

Alternativa

Afirmação principal

Fundamento no CTN

Correta?

A

Não é necessária a fixação de prazo máximo para conclusão de diligências fiscalizatórias

Art. 196 exige que a legislação fixe prazo máximo

B

Representações fiscais para fins penais são protegidas pelo sigilo fiscal

Art. 198, §1º, I excepciona o sigilo para comunicação ao MP

C

Parcelamento de dívidas fiscais é protegido pelo sigilo fiscal

Parcelamento é ato administrativo público, não abrangido pelo sigilo absoluto

D

Fazendas públicas não podem permutar informações entre si

Art. 199 permite a permuta de informações entre entes tributantes

E

Incentivos fiscais a pessoas jurídicas são divulgáveis pela fazenda pública

Art. 198, §1º (exceção ao sigilo) – regra pacífica

Sigilo fiscal (art. 198 CTN)
  • 1Regra geral
    • Divulgação vedada
    • Protege intimidade do contribuinte
  • 2Exceções (divulgáveis)
    • Representação fiscal para fins penais
    • Inscrição na dívida ativa
    • Incentivos fiscais a PJ
    • Parcelamento de dívidas
    • Permuta de informações entre fazendas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não é necessária a fixação de prazo máximo para a conclusão das diligências fiscalizatórias. O CTN, em seu art. 196, determina exatamente o oposto:

Art. 196CTN

CTN, Art. 196: A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os têrmos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

Portanto, a legislação deve fixar prazo máximo. A alternativa erra ao dizer que não é necessário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "as representações fiscais para fins penais estão salvaguardadas pelo sigilo fiscal". Isso é falso. As representações fiscais para fins penais são comunicações ao Ministério Público e constituem uma das exceções ao sigilo (art. 198, §1º, I do CTN — não transcrito, mas de conhecimento geral). Já a segunda parte (inscrições na dívida ativa são divulgáveis) está correta, mas a primeira torna a alternativa inteira incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "o parcelamento de dívidas fiscais é assunto protegido pelo sigilo fiscal". O parcelamento é um ato administrativo que, embora envolva dados do contribuinte, não está abrangido pela proteção absoluta do sigilo. Pelo contrário, o parcelamento é público (inclusive consta em certidões de regularidade fiscal) e não se enquadra na vedação do art. 198. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que as fazendas públicas não podem permutar informações entre si. O CTN, art. 199, prevê exatamente o contrário:

Art. 199CTN

CTN, Art. 199: A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

Portanto, a permuta é permitida (dentro dos limites legais), não proibida.

Alternativa E — ✅ Correta (Gabarito)

Afirma que "os incentivos fiscais cujos beneficiários sejam pessoas jurídicas são passíveis de divulgação pela fazenda pública". De fato, o CTN excepciona do sigilo a divulgação de incentivos fiscais (art. 198, §1º, II). Embora o texto literal desse parágrafo não conste na fonte canônica disponível, a regra é amplamente reconhecida e está de acordo com o gabarito oficial. Portanto, é a única alternativa correta.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora confusão entre regra e exceção do sigilo fiscal. Muitos candidatos pensam que toda informação do contribuinte é sigilosa, mas o próprio CTN lista exceções (representações penais, requisição judicial, incentivos fiscais, etc.). Fique atento: a regra é a vedação; as exceções são taxativas.

Conclusão: apenas a alternativa E está conforme o CTN.

Gabarito: letra E

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