Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce157186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Pará
Quanto ao processo judicial tributário, assinale a opção correta.
AÉ cabível mandado de segurança para convalidar compensação tributária realizada pelo contribuinte.
BConsoante posição consolidada do STJ, a atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor, em execução fiscal, está condicionada exclusivamente à apresentação de garantia idônea.
CConsoante o entendimento atual do STJ, nas execuções fiscais, a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento do exequente em juízo, requerendo a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Tais requerimentos, feitos dentro do período equivalente à soma do prazo máximo de um ano de suspensão com o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo), deverão ser processados, ainda que para além do período desses dois prazos somados, pois, citados os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo — mesmo depois de escoados os referidos prazos —, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera.
DConforme entendimento do STJ, o depósito integral do débito tributário para garantia do juízo afasta a incidência dos juros de mora a partir da data da constituição do crédito tributário cobrado.
EEm ações de execução fiscal, é necessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, consoante jurisprudência do STJ.
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GabaritoC — Consoante o entendimento atual do STJ, nas execuções fiscais, a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento do exequente em juízo, requerendo a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Tais requerimentos, feitos dentro do período equivalente à soma do prazo máximo de um ano de suspensão com o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo), deverão ser processados, ainda que para além do período desses dois prazos somados, pois, citados os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo — mesmo depois de escoados os referidos prazos —, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera.
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Direito Tributário — Execução Fiscal e Prescrição Intercorrente
Gabarito: letra C. A alternativa C espelha o entendimento atual do STJ sobre a prescrição intercorrente nas execuções fiscais: a efetiva constrição patrimonial ou a citação válida interrompem o prazo, retroagindo à data do protocolo do requerimento, não bastando o mero peticionamento. As demais alternativas contrariam súmulas ou jurisprudência pacífica do STJ.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Súmula 460 do STJ é clara: "É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte." O mandado de segurança não é a via adequada para esse fim.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STJ consolidou que o efeito suspensivo dos embargos à execução fiscal exige, além da garantia do juízo, a demonstração de forte fundamentação (relevância da defesa). A expressão "exclusivamente" torna a assertiva falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a jurisprudência atual do STJ (REsp 1.340.397/RS, entre outros), a interrupção da prescrição intercorrente em execução fiscal depende de efetiva constrição patrimonial ou citação pessoal (ou por edital), retroagindo à data do requerimento. O simples peticionamento, sem resultado concreto, não interrompe o prazo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O depósito integral do débito para garantia do juízo apenas suspende a exigibilidade do crédito (art. 151 do CTN), mas não afasta a incidência de juros de mora. O STJ entende que os juros continuam a correr até o efetivo pagamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A execução fiscal é instruída com a Certidão de Dívida Ativa, que já contém o valor do débito e os acréscimos legais, gozando de presunção de liquidez e certeza (art. 2º, §5º, da LEF). A jurisprudência do STJ dispensa a apresentação de demonstrativo de cálculo.
PEGA ESSA DICA!
Na execução fiscal, memorize que a prescrição intercorrente só é interrompida com atos concretos de constrição ou citação. O mero requerimento de penhora, sem efetivação, não interrompe. Fique atento às súmulas 460 e 314 do STJ.