Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Penal›Modalidades das Penas Restritivas de Direito
Código
ce157350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
À luz do Código Penal (CP) e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta acerca das penas privativas de liberdade e das penas alternativas.
AÉ admissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) com condição especial ao regime aberto.
BO condenado que for reincidente em crime doloso não fará jus, em nenhuma hipótese, à pena restritiva de direitos.
CAs penas se dividem em duas espécies: privativas de liberdade e restritivas de direitos.
DSe a pena-base for estabelecida no mínimo legal, é possível impor um regime prisional mais gravoso com base unicamente na gravidade abstrata do delito.
EA execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.
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GabaritoE — A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.
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Penas privativas de liberdade e penas alternativas
Gabarito: letra E. A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação, conforme o art. 44 do Código Penal e o entendimento consolidado do STJ. As demais alternativas apresentam distorções sobre os requisitos da substituição, a classificação das penas e a fixação do regime prisional.
Penas (art. 32, CP)
1Privativas de liberdade
Regimes: fechado, semiaberto, aberto
2Restritivas de direitos (art. 44)
Substituem a privativa
Execução: só após trânsito em julgado
Requisitos
Não reincidente em crime doloso
Reincidente: pode, se recomendável (§3º)
3Multa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A pena substitutiva (restritiva de direitos) é autônoma e substitui a privativa de liberdade, não se compatibilizando com a fixação de uma "condição especial ao regime aberto", que é modalidade de cumprimento da pena privativa de liberdade (art. 33, CP). Há confusão entre os institutos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Código Penal admite, sim, a substituição por pena restritiva de direitos em caso de reincidência, desde que presentes os requisitos do art. 44, §3º:
Art. 44, §3CP
Art. 44, §3º — "Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime."
Portanto, a afirmação de que "em nenhuma hipótese" o reincidente faria jus à substituição é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As penas no Brasil dividem-se em três espécies, não duas: privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa (art. 32, CP). A alternativa omitiu a pena de multa, o que a torna incompleta e incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a gravidade abstrata do delito, por si só, não autoriza a imposição de regime inicial mais gravoso quando a pena-base é fixada no mínimo legal (Súmula 718 do STF, aplicável analogicamente; HC 107.332/RS, STJ). É necessária a demonstração concreta de circunstâncias judiciais negativas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A pena restritiva de direitos, por ser substitutiva e autônoma, somente pode ser executada após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Isso decorre do art. 44, caput, do CP e da natureza da sanção, que não admite execução provisória (à diferença da pena privativa de liberdade, que pode ser executada provisoriamente em certos casos). O STJ já pacificou esse entendimento (AgRg no REsp 1.340.334/SP).
MNEMÔNICO
CACPMCCC (CAC Polícia Militar 3x Civil)
CCulpabilidadeAAntecedentesCConduta socialPPersonalidade do agenteMMotivosCCircunstânciasCConsequências do crimeCComportamento da vítima
Circunstâncias judiciais / fixação da pena-base (art. 59 do CP)