Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce157355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A Constituição Federal de 1988 prevê que o regramento do direito financeiro se faça por meio de lei complementar, restando algumas matérias para a lei ordinária. Conforme o texto constitucional, a lei ordinária pode dispor sobre
Aa instituição de fundos de qualquer natureza.
Bo exercício financeiro.
Ca vigência do plano plurianual.
Dos prazos da lei de diretrizes orçamentárias.
Ea elaboração e a organização da lei orçamentária anual.
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GabaritoA — a instituição de fundos de qualquer natureza.
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Direito Financeiro – Lei Complementar vs Lei Ordinária
Gabarito: letra A. A Constituição Federal reserva à lei complementar as matérias do art. 165, §9º, I e II. A instituição de fundos de qualquer natureza não está nesse rol, podendo ser disciplinada por lei ordinária, desde que observadas as condições estabelecidas em lei complementar (art. 165, §9º, II). As demais alternativas tratam de matérias expressamente reservadas à lei complementar.
A questão exige conhecimento da repartição entre lei complementar e lei ordinária no âmbito das finanças públicas, especialmente o art. 165, §9º da CF. A banca testa se o candidato sabe que a regra geral é a lei ordinária, e a lei complementar atua apenas nos casos taxativos do texto constitucional.
Art. 165, §9CF/88
"Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos."
Matéria
Lei Complementar (art. 165, §9º)
Lei Ordinária
Fundamento
Instituição de fundos de qualquer natureza
Estabelece condições gerais para instituição e funcionamento (inciso II)
Pode criar fundo específico, observadas as condições da LC
Alternativa A (correta)
Exercício financeiro
Disciplina diretamente (inciso I)
Não pode dispor
Alternativa B (incorreta)
Vigência do plano plurianual
Disciplina diretamente (inciso I)
Não pode dispor
Alternativa C (incorreta)
Prazos da lei de diretrizes orçamentárias
Disciplina diretamente (inciso I)
Não pode dispor
Alternativa D (incorreta)
Elaboração e organização da lei orçamentária anual
Disciplina diretamente (inciso I)
Não pode dispor
Alternativa E (incorreta)
Direito Financeiro (CF/88)
1Lei complementar (art. 165, §9º)
Exercício financeiro
Vigência do PPA
Prazos da LDO
Elaboração/organização da LOA
Condições para fundos
2Lei ordinária
Instituição de fundos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A instituição de fundos de qualquer natureza pode ser feita por lei ordinária, pois a CF não exige lei complementar para esse ato. A lei complementar apenas estabelece as condições gerais para sua instituição e funcionamento (art. 165, §9º, II). O ato de criar um fundo específico, portanto, é matéria de lei ordinária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O exercício financeiro é matéria reservada à lei complementar pelo art. 165, §9º, I. A lei ordinária não pode dispor sobre ele.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A vigência do plano plurianual também está no rol do art. 165, §9º, I, cabendo à lei complementar discipliná-la.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os prazos da lei de diretrizes orçamentárias são igualmente reservados à lei complementar (art. 165, §9º, I).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A elaboração e a organização da lei orçamentária anual são expressamente atribuídas à lei complementar pelo mesmo dispositivo.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre reserva de lei complementar em direito financeiro, decore o art. 165, §9º da CF. Tudo que está ali exige lei complementar; o que não está pode ser tratado por lei ordinária. A instituição de fundos é o exemplo clássico de matéria de lei ordinária.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)