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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce157356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
No que se refere à ordem econômica e financeira, assinale a opção correta.
  1. AA CF determina a interpretação restritiva dos princípios que restringem a livre iniciativa.
  2. BA ordem econômica da CF tem o objetivo de assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
  3. COs estados estão autorizados, segundo critérios de oportunidade e conveniência, a alienar a titularidade dos serviços públicos que lhes são reservados pela CF.
  4. DAo Estado brasileiro é vedada a função de planejamento da atividade econômica.
  5. EAo Estado brasileiro é autorizada a função de planejamento, sendo esta apenas indicativa para o setor público.
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GabaritoB — A ordem econômica da CF tem o objetivo de assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o texto literal do art. 170, caput, da CF: a ordem econômica tem por fim assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social. As demais alternativas ou contradizem dispositivo constitucional (art. 174) ou afirmam algo sem previsão.

A questão exige conhecimento dos arts. 170 e 174 da CF/88, que disciplinam os princípios gerais da atividade econômica e o papel do Estado como agente normativo e regulador.

Alternativa

Conteúdo

Fundamento Constitucional

Correta?

A

A CF determina a interpretação restritiva dos princípios que restringem a livre iniciativa.

Art. 170 – não há regra de interpretação restritiva; livre iniciativa é fundamento, mas coexiste com outros princípios.

B

A ordem econômica da CF tem o objetivo de assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

Art. 170, caput – literalidade.

C

Os estados estão autorizados, segundo critérios de oportunidade e conveniência, a alienar a titularidade dos serviços públicos que lhes são reservados pela CF.

Titularidade é indisponível; admite-se apenas delegação da prestação (concessão/permissão).

D

Ao Estado brasileiro é vedada a função de planejamento da atividade econômica.

Art. 174 – prevê expressamente a função de planejamento.

E

Ao Estado brasileiro é autorizada a função de planejamento, sendo esta apenas indicativa para o setor público.

Art. 174 – planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado (inverte o texto).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A CF não determina interpretação restritiva dos princípios que restringem a livre iniciativa. Ao contrário, o art. 170 consagra a livre iniciativa como fundamento, mas também prevê outros princípios (ex.: função social da propriedade, defesa do consumidor). Não há regra de interpretação restritiva. A alternativa é genérica e sem amparo constitucional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 170, caput:

Art. 170CF/88

Art. 170 — "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios [...]"

A alternativa transcreve corretamente a finalidade da ordem econômica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os estados não podem alienar a titularidade dos serviços públicos que lhes são reservados pela CF. A titularidade é indisponível; o que se admite é a delegação da prestação (concessão ou permissão), não a transferência da titularidade. Não há autorização constitucional para alienar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 174 CF expressamente prevê a função de planejamento. Não é vedada ao Estado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 174 CF estabelece que o planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. A alternativa inverte: diz que é apenas indicativa para o setor público, o que contraria o texto.

Art. 174CF/88

Art. 174 — "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas D e E brincam com a redação do art. 174. D nega o planejamento; E troca "determinante" por "indicativa" no setor público. É a clássica inversão de termos — leia sempre o dispositivo com atenção.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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