Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce157356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
No que se refere à ordem econômica e financeira, assinale a opção correta.
AA CF determina a interpretação restritiva dos princípios que restringem a livre iniciativa.
BA ordem econômica da CF tem o objetivo de assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
COs estados estão autorizados, segundo critérios de oportunidade e conveniência, a alienar a titularidade dos serviços públicos que lhes são reservados pela CF.
DAo Estado brasileiro é vedada a função de planejamento da atividade econômica.
EAo Estado brasileiro é autorizada a função de planejamento, sendo esta apenas indicativa para o setor público.
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GabaritoB — A ordem econômica da CF tem o objetivo de assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
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Ordem Econômica na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o texto literal do art. 170, caput, da CF: a ordem econômica tem por fim assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social. As demais alternativas ou contradizem dispositivo constitucional (art. 174) ou afirmam algo sem previsão.
A questão exige conhecimento dos arts. 170 e 174 da CF/88, que disciplinam os princípios gerais da atividade econômica e o papel do Estado como agente normativo e regulador.
Alternativa
Conteúdo
Fundamento Constitucional
Correta?
A
A CF determina a interpretação restritiva dos princípios que restringem a livre iniciativa.
Art. 170 – não há regra de interpretação restritiva; livre iniciativa é fundamento, mas coexiste com outros princípios.
❌
B
A ordem econômica da CF tem o objetivo de assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
Art. 170, caput – literalidade.
✅
C
Os estados estão autorizados, segundo critérios de oportunidade e conveniência, a alienar a titularidade dos serviços públicos que lhes são reservados pela CF.
Titularidade é indisponível; admite-se apenas delegação da prestação (concessão/permissão).
❌
D
Ao Estado brasileiro é vedada a função de planejamento da atividade econômica.
Art. 174 – prevê expressamente a função de planejamento.
❌
E
Ao Estado brasileiro é autorizada a função de planejamento, sendo esta apenas indicativa para o setor público.
Art. 174 – planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado (inverte o texto).
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
A CF não determina interpretação restritiva dos princípios que restringem a livre iniciativa. Ao contrário, o art. 170 consagra a livre iniciativa como fundamento, mas também prevê outros princípios (ex.: função social da propriedade, defesa do consumidor). Não há regra de interpretação restritiva. A alternativa é genérica e sem amparo constitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 170, caput:
Art. 170CF/88
Art. 170 — "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios [...]"
A alternativa transcreve corretamente a finalidade da ordem econômica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os estados não podem alienar a titularidade dos serviços públicos que lhes são reservados pela CF. A titularidade é indisponível; o que se admite é a delegação da prestação (concessão ou permissão), não a transferência da titularidade. Não há autorização constitucional para alienar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 174 CF expressamente prevê a função de planejamento. Não é vedada ao Estado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 174 CF estabelece que o planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. A alternativa inverte: diz que é apenas indicativa para o setor público, o que contraria o texto.
Art. 174CF/88
Art. 174 — "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas D e E brincam com a redação do art. 174. D nega o planejamento; E troca "determinante" por "indicativa" no setor público. É a clássica inversão de termos — leia sempre o dispositivo com atenção.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)