Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce157361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
No que diz respeito às repartições de competências legislativas entre os entes da Federação, assinale a opção correta.
ACabe a lei municipal a restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo, por ser matéria afeita a interesse local.
BÉ constitucional lei estadual que regulamente o homeschooling, independentemente de lei nacional sobre o tema.
CCompete aos estados e ao Distrito Federal suplementar a legislação da União acerca de populações indígenas.
DCabe a lei estadual dispor sobre formas de pagamento dos planos privados de assistência à saúde.
EÉ inconstitucional lei estadual que conceda porte de armas a procuradores do estado.
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GabaritoE — É inconstitucional lei estadual que conceda porte de armas a procuradores do estado.
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Repartição de competências legislativas
Gabarito: letra E. Lei estadual que concede porte de armas a procuradores do estado invade a competência privativa da União para legislar sobre material bélico (CF, art. 22, XXI), sendo inconstitucional. O STF já consolidou esse entendimento. As demais alternativas ou contrariam jurisprudência ou invadem competência da União.
A Constituição Federal distribui as competências legislativas de forma clara: a União detém competências privativas (art. 22) e concorrentes (art. 24); os Estados têm competência residual e suplementar; os Municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, I e II).
Competências legislativas (CF)
1União
Privativas (art. 22)
Material bélico (XXI)
Trânsito e transporte (XI)
Populações indígenas (XIV)
Seguros e planos de saúde (VIII)
Diretrizes da educação (XXIV)
Concorrentes (art. 24)
Normas gerais
2Estados e DF
Residual
Suplementar (art. 24, §2º)
Não abrange indígenas (art. 22, XIV)
Não abrange educação sem lei federal
3Municípios
Interesse local (art. 30, I)
Não pode proibir transporte por app
Suplementar (art. 30, II)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O STF, no RE 1.054.110 (Tema 967), declarou que a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por aplicativo é inconstitucional, por violar a livre iniciativa e a livre concorrência. A competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União (CF, art. 22, XI). Os Municípios podem apenas regulamentar o uso das vias, mas não proibir ou restringir a atividade. A alternativa erra ao afirmar que "restrição" por lei municipal seria cabível por interesse local.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STF, no RE 888.815 (Tema 822), entendeu que a regulamentação do homeschooling depende de lei federal que estabeleça normas gerais de educação (art. 22, XXIV c/c art. 24, IX). Enquanto não houver lei nacional, os estados não podem legislar plenamente sobre a matéria, sob pena de violar a competência privativa da União e a necessidade de uniformidade. A alternativa ignora a exigência de lei federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência para legislar sobre populações indígenas é privativa da União (CF, art. 22, XIV). Os estados e o Distrito Federal não possuem competência suplementar nesse tema, pois a matéria é de exclusivo interesse nacional. A alternativa está errada ao atribuir suplementariedade aos estados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência para legislar sobre seguros e planos privados de assistência à saúde é privativa da União (CF, art. 22, VIII). O STF já declarou inconstitucionais leis estaduais que dispõem sobre formas de pagamento ou cobertura de planos de saúde, por invadirem a competência federal. A alternativa confunde a matéria de saúde pública (concorrente) com a regulação do mercado de planos privados.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A competência para legislar sobre armas de fogo e porte é privativa da União (CF, art. 22, XXI). O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) é a norma federal que regula a matéria. O STF, em diversas ADIs (ex.: ADI 5.479, ADI 5.629), firmou que lei estadual que concede porte de armas a procuradores do estado é inconstitucional por invadir a competência privativa da União. Portanto, a afirmação está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre interesse local (art. 30, I) e competência privativa da União. Nas alternativas A, B, C e D, há uma tentativa de ampliar a competência estadual/municipal para temas que a Constituição reserva à União. Memorize: transporte, armas, populações indígenas e planos de saúde são matérias privativas da União. Já educação (homeschooling) exige lei nacional, ainda que seja concorrente.
Conclusão: A única alternativa que respeita a repartição constitucional de competências é a letra E. As demais ou contrariam jurisprudência consolidada ou invadem a competência privativa da União.