Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
ce157363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Em relação aos direitos, aos deveres e às garantias fundamentais, assinale a opção correta.
AO direito à educação antes dos 5 anos de idade é direito fundamental condicionado à reserva do possível.
BOs tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos compõem o bloco de constitucionalidade brasileiro.
CO preceito convencional aprovado com status de emenda à Constituição se aplica de forma prevalente sobre o texto originário da Constituição, se for mais favorável ao titular do direito.
DO direito ao esquecimento é direito fundamental implícito no direito à intimidade e à vida privada.
EO controle de convencionalidade não é admitido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
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GabaritoC — O preceito convencional aprovado com status de emenda à Constituição se aplica de forma prevalente sobre o texto originário da Constituição, se for mais favorável ao titular do direito.
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Direitos e Garantias Fundamentais
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao afirmar que os preceitos convencionais de direitos humanos aprovados com o quórum de emenda constitucional (art. 5º, §3º, da CF) se aplicam de forma prevalente sobre o texto originário da Constituição quando forem mais favoráveis ao titular do direito, em conformidade com o princípio pro homine. As demais alternativas apresentam erros, conforme analisado a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O direito à educação infantil (crianças de zero a cinco anos de idade) é direito fundamental assegurado pelo Estado, conforme o art. 4º, II, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB):
Art. 4Lei-9394
Art. 4º — O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: ... II — educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Esse direito não está condicionado à reserva do possível, especialmente quanto ao seu núcleo essencial. A reserva do possível é uma limitação orçamentária que não pode ser oposta para negar o mínimo existencial. Portanto, a afirmação de que o direito à educação antes dos 5 anos é "condicionado" à reserva do possível é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados com quórum qualificado (art. 5º, §3º, CF) tenham status de emenda constitucional, eles não compõem formalmente o chamado "bloco de constitucionalidade" brasileiro. Esse bloco, em sentido estrito, é formado apenas pelas normas constitucionais originárias e pelas emendas à Constituição. A doutrina e a jurisprudência do STF, em alguns casos, ampliam o conceito, mas a afirmação categórica de que tais tratados "compõem" o bloco de constitucionalidade é imprecisa e não corresponde ao entendimento consolidado.
Alternativa C — ✅ Correta
Os tratados internacionais de direitos humanos aprovados com o quórum de emenda constitucional (art. 5º, §3º, CF) ingressam no ordenamento com hierarquia constitucional. Pelo princípio pro homine, se uma norma internacional for mais benéfica ao titular do direito, ela deve prevalecer, inclusive sobre dispositivos da Constituição originária, desde que não se trate de cláusula pétrea. Esse entendimento é aceito pela jurisprudência brasileira e pela doutrina majoritária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O direito ao esquecimento (right to be forgotten) não é reconhecido como direito fundamental implícito no ordenamento brasileiro. No julgamento do RE 1.010.606 (Tema 786 da Repercussão Geral), o STF decidiu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição, especialmente em casos de interesse público. Portanto, não pode ser considerado um direito fundamental derivado da intimidade e da vida privada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O controle de convencionalidade é plenamente admitido no Brasil. Trata-se da verificação da compatibilidade das normas internas com os tratados internacionais de direitos humanos, sobretudo com a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). O STF exerce esse controle, podendo declarar a inconvencionalidade de lei doméstica. A alternativa afirma o contrário, o que é flagrantemente errado.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C pode parecer contradizer a ideia de supremacia formal da Constituição, mas a própria Constituição, no art. 5º, §3º, admite que tratados de direitos humanos aprovados como emenda sejam equivalentes a normas constitucionais e, pelo princípio pro homine, possam prevalecer quando mais favoráveis. É a exceção que confirma a regra da hierarquia constitucional.