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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce157364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Acerca da formação e modificação da Constituição, assinale a opção correta.
  1. AAs Constituições super-rígidas não admitem modificação de seu texto.
  2. BA revisão constitucional corresponde ao conjunto de regras e procedimentos a que se submetem as propostas de emenda ao texto constitucional.
  3. CNos termos da Constituição Federal de 1988 (CF), o povo é o titular do poder constituinte.
  4. DO poder constituinte originário é um poder limitado pelos direitos naturais.
  5. EO poder constituinte estadual ou distrital está limitado apenas pela observância dos direitos e das garantias fundamentais.
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GabaritoC — Nos termos da Constituição Federal de 1988 (CF), o povo é o titular do poder constituinte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria da Constituição — Formação e modificação da Constituição

Gabarito: letra C. Nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, "todo o poder emana do povo", de modo que o povo é o titular do poder constituinte — tanto originário quanto derivado. Essa é a afirmação correta.

A banca testa conceitos fundamentais sobre poder constituinte e classificação das constituições. Vejamos cada alternativa:

Art. 1CF/88

Art. 1º ... Parágrafo único — Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

1Originário
Inicial
Autônomo
Ilimitado juridicamente
Incondicionado
2Derivado
Reformador (emenda - art. 60)
Revisor (ADCT, art. 3º)
Decorrente (Estados/DF)
3Titular
Povo (art. 1º, parágrafo único)
Poder constituinte
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Poder constituinte: Originário (Inicial, Autônomo, Ilimitado juridicamente, Incondicionado); Derivado (Reformador (emenda - art. 60), Revisor (ADCT, art. 3º), Decorrente (Estados/DF)); Titular (Povo (art. 1º, parágrafo único))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que constituições super-rígidas não admitem modificação. Na classificação doutrinária, a CF/88 é rígida (exige processo mais difícil que o legislativo comum), e não "super-rígida". Constituições imutáveis são as que não admitem alteração. O termo "super-rígida" não é consagrado, e mesmo que se admitisse, ainda comportaria modificação com procedimento ainda mais rigoroso. O erro está em negar qualquer modificação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Confunde revisão constitucional com emenda constitucional. A revisão (prevista no art. 3º do ADCT) é um procedimento único e excepcional, realizado cinco anos após a promulgação da CF, enquanto a emenda é o meio permanente de alteração (art. 60 da CF). A alternativa descreve o processo de emenda como sendo a revisão, o que é incorreto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o parágrafo único do art. 1º da CF, o poder emana do povo. A doutrina (e a própria literalidade) reconhece o povo como titular do poder constituinte, seja na criação originária ou na reforma constitucional. É a única alternativa que se alinha perfeitamente ao texto constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder constituinte originário é juridicamente ilimitado e autônomo. Embora teorias jusnaturalistas sustentem limitação por direitos naturais, o direito positivo brasileiro adota o entendimento de que o poder constituinte originário não se submete a limites jurídicos pré-constituídos. A CF não estabelece tal limitação, e o STF (ADI 815-3) reconhece que não há hierarquia entre normas originárias. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O poder constituinte decorrente (estados e DF) é limitado por vários princípios e regras da CF, não apenas pelos direitos e garantias fundamentais. Deve observar, por exemplo, os princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII), as regras de organização dos Poderes, a separação de funções, entre outros. Reduzir a limitação apenas aos direitos fundamentais é restringir indevidamente o alcance das limitações impostas pela CF.

Conclusão: A única alternativa que reproduz corretamente o texto da Constituição e a doutrina majoritária é a letra C.

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