Normatividade Constitucional
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque a mutação constitucional deve respeitar o texto da Constituição; se admitida contra o texto, a Constituição perde sua força normativa e fica sujeita aos fatores reais de poder, conforme a doutrina da normatividade constitucional.
As demais alternativas apresentam equívocos conceituais:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A mutação constitucional é a alteração do sentido da norma sem modificar o texto, mas deve ser compatível com o texto constitucional. Reconhecer mutações contrárias ao texto enfraquece a força normativa da Constituição, tornando-a dependente das forças políticas e sociais (fatores reais de poder), como alerta a teoria da Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a norma constitucional tem seu texto expresso na Constituição. Na verdade, a norma é o resultado da interpretação do texto; há normas implícitas, princípios e valores que não estão literalmente no texto. Portanto, a norma não se confunde com o texto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A repristinação (restauração de lei revogada por revogação da lei revogadora) não é acolhida no ordenamento brasileiro, salvo disposição expressa em contrário (Súmula 287 do STF). A constitucionalidade superveniente é o fenômeno da recepção, não da repristinação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A teoria positivista (especialmente o normativismo kelseniano) admite a existência de lacunas no ordenamento, que devem ser preenchidas pelo juiz por meio da integração. Logo, não é verdade que o positivismo rejeite lacunas constitucionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Judiciário não monopoliza a interpretação constitucional. Todos os Poderes (Legislativo, Executivo) interpretam a Constituição no exercício de suas funções, e o controle difuso permite que qualquer juiz ou tribunal interprete a norma constitucional. A interpretação é difusa e plural.