Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Tributário›Garantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
ce157375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A respeito das garantias e privilégios do crédito tributário, julgue os seguintes itens com base no disposto no CTN, observada a jurisprudência dos tribunais superiores.I A hierarquia na cobrança judicial de créditos tributários que envolva o estado de Sergipe, o município de Aracaju e a União deve obedecer à seguinte ordem de preferência: União, estado de Sergipe e município de Aracaju.II As garantias atribuídas ao crédito tributário pelo CTN são absolutas, excluindo-se outras que sejam previstas em legislações esparsas, ainda que derivadas da natureza do tributo.III O controle de legalidade da inscrição dos créditos em dívida ativa deve ser rígido, porquanto o crédito, uma vez inscrito, goza de presunção relativa de liquidez e certeza.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e II estão certos.
DApenas os itens I e III estão certos.
EApenas os itens II e III estão certos.
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GabaritoB — Apenas o item III está certo.
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Garantias e Privilégios do Crédito Tributário
Gabarito: letra B – Apenas o item III está certo. O CTN não estabelece hierarquia de preferência entre União, Estados e Municípios (item I errado); as garantias do crédito tributário são exemplificativas, não absolutas (item II errado); e a inscrição em dívida ativa goza de presunção relativa de liquidez e certeza, sujeita a controle de legalidade (item III certo).
A questão testa o conhecimento dos arts. 183 e 187 do CTN, além do entendimento sobre a presunção de certeza da dívida ativa.
Critério
Item I
Item II
Item III
Conteúdo
Hierarquia União > Estado > Município
Garantias absolutas e taxativas
Presunção relativa de liquidez e certeza
Base legal
Art. 187 CTN
Art. 183 CTN
Art. 204 CTN (doutrina e jurisprudência)
Julgamento
❌ Incorreto
❌ Incorreto
✅ Correto
Item I — ❌ Incorreto
O CTN não estabelece qualquer ordem de preferência entre os entes federativos na cobrança judicial de créditos tributários. O art. 187 determina apenas que a cobrança judicial do crédito tributário não está sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. Isso significa que o crédito tributário tem privilégio geral sobre outras dívidas, mas não há hierarquia entre os próprios créditos tributários. União, Estados, Distrito Federal e Municípios concorrem em igualdade, salvo disposição legal específica (ex.: créditos trabalhistas têm preferência sobre os tributários). Portanto, a afirmação de que a União tem preferência sobre o Estado e o Município é falsa.
Item II — ❌ Incorreto
As garantias atribuídas ao crédito tributário não são absolutas nem taxativas. O art. 183 do CTN é claro:
Art. 183CTN
Art. 183 — "A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram."
A redação indica que as garantias são meramente exemplificativas, podendo ser ampliadas por lei. Ademais, a natureza das garantias não altera a natureza do crédito (parágrafo único). Logo, afirmar que são absolutas e excluem outras previstas em legislações esparsas contraria frontalmente o dispositivo. O item está incorreto.
Item III — ✅ Correto
A inscrição em dívida ativa confere ao crédito tributário presunção relativa (juris tantum) de liquidez e certeza. Isso significa que a administração pública pode executar o título, mas o devedor pode contestar a legalidade ou o valor por meio de prova em contrário. O controle de legalidade da inscrição deve ser rígido, justamente para que a presunção não se transforme em abuso. O art. 204 do CTN, combinado com a jurisprudência do STJ, consagra esse entendimento: a presunção é relativa e admite impugnação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas armadilhas comuns: (1) no item I, inverte a ideia de que o crédito tributário tem preferência sobre outros créditos, mas não há hierarquia entre os entes; (2) no item II, usa o termo "absolutas" para induzir o candidato a pensar que o rol é fechado, quando o art. 183 expressamente admite outras garantias por lei.
Conclusão: Apenas o item III está correto. Portanto, a alternativa correta é a letra B ("Apenas o item III está certo").