Com base no disposto na CF e na Lei Complementar n.º 87/1996, em atenção à jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito do ICMS.
AO ICMS não incide sobre bens importados do exterior por pessoas físicas, quando destinados ao uso próprio.
BAs operações que destinem petróleo a outros estados, assim como as operações de arrendamento mercantil são hipóteses de imunidade tributária atinentes ao ICMS.
CO ICMS não incidirá sobre o licenciamento de programas de computador — softwares —, sejam eles padronizados ou elaborados por encomenda.
DNo âmbito dos serviços de telecomunicação, a inadimplência do consumidor final obsta a ocorrência do fato gerador do ICMS, razão por que não se pode cobrar o tributo sobre prestação de serviço de comunicação em relação à qual tenha havido inadimplência total do usuário.
EO ICMS incide sobre as prestações onerosas dos serviços de telecomunicação, contemplando as operações preparatórias daquele serviço — habilitação, instalação e assinatura.
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GabaritoC — O ICMS não incidirá sobre o licenciamento de programas de computador — softwares —, sejam eles padronizados ou elaborados por encomenda.
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ICMS — Incidência e não incidência
Gabarito: letra C. O STF, no Tema 590 da repercussão geral, firmou que o ICMS não incide sobre licenciamento de software (padronizado ou por encomenda), por tratar-se de bem imaterial, sujeito ao ISS. As demais alternativas contrariam a Constituição ou jurisprudência consolidada.
Alternativa
Afirmação sobre ICMS
Situação Jurídica
Fundamento
A
Não incide sobre bens importados por pessoa física para uso próprio
Incide ICMS
CF, art. 155, §2º, IX, “a”; STF
B
Operações com petróleo e arrendamento mercantil são hipóteses de imunidade
Não-incidência (petróleo) e ISS (leasing)
CF, art. 155, §2º, X, “b”; STF
C
Não incide sobre licenciamento de software (padronizado ou por encomenda)
Não incide ICMS (incide ISS)
STF, Tema 590 (RE 688.223)
D
Inadimplência do consumidor obsta o fato gerador do ICMS sobre telecomunicação
Fato gerador ocorre independentemente de pagamento
Súmula Vinculante 31
E
Incide sobre prestações onerosas de telecomunicação, incluindo habilitação, instalação e assinatura
Incide sobre o serviço principal, mas não sobre operações preparatórias
STF, Tema 612
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o ICMS não incide sobre importação de bens por pessoa física para uso próprio é falsa. A Constituição Federal, ao tratar do ICMS, determina sua incidência sobre a entrada de bem importado do exterior, qualquer que seja sua finalidade, inclusive uso próprio. O STF reitera esse entendimento. Assim, incide ICMS.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Duas situações distintas: (1) Operações interestaduais com petróleo: a CF prevê não-incidência (art. 155, §2º, X, 'b'), e não imunidade. (2) Arrendamento mercantil (leasing): o STF entende que a operação de leasing é serviço, tributado pelo ISS, não havendo imunidade nem incidência de ICMS. Portanto, ambas não são hipóteses de imunidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O STF, no julgamento do RE 688.223 (Tema 590), consolidou que o licenciamento de programas de computador, sejam padronizados ou customizados, não configura circulação de mercadoria, mas sim prestação de serviço, sujeita ao ISS. Logo, não incide ICMS.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A inadimplência do consumidor não impede a ocorrência do fato gerador do ICMS sobre serviços de telecomunicação. A Súmula Vinculante 31 do STF estabelece que é devido o ICMS sobre serviços de telecomunicação prestados, independentemente do pagamento pelo usuário. Portanto, o tributo é exigível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o ICMS incida sobre prestações onerosas de serviços de telecomunicação, não abrange as operações preparatórias como habilitação, instalação e assinatura. Essas atividades são consideradas serviços autônomos, e o STF já decidiu que não integram a base de cálculo do ICMS (Tema 612 da repercussão geral). Logo, a afirmação é incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de ICMS, lembre-se dos principais pontos de jurisprudência: importação sempre tributa (qualquer finalidade), software é ISS, inadimplência não afasta o ICMS de telecomunicação, e petróleo/energia elétrica em operações interestaduais são não-incidência (não imunidade). Memorize os Temas do STF.