Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
ce157378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Consideradas a interpretação e a integração da legislação tributária, é correto afirmar que, ausente disposição expressa, a administração tributária deverá utilizar, sucessivamente, nesta ordem, os seguintes expedientes:
Aprincípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e analogia.
Banalogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade.
Cequidade, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e analogia.
Dequidade, princípios gerais de direito público, princípios gerais de direito tributário e analogia.
Eanalogia, equidade, princípios gerais de direito tributário e princípios gerais de direito público.
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GabaritoB — analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Interpretação e integração da legislação tributária
Gabarito: letra B. A ordem correta dos expedientes a serem utilizados na ausência de disposição expressa é a prevista no art. 108 do CTN: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e, por último, equidade. A alternativa B reproduz fielmente essa sequência.
O art. 108 do Código Tributário Nacional estabelece expressamente a ordem a ser observada:
Art. 108CTN
Art. 108 — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I — a analogia;
II — os princípios gerais de direito tributário;
III — os princípios gerais de direito público;
IV — a eqüidade.
Cada alternativa será analisada com base nessa disposição legal.
11º Analogia
22º Princípios gerais de direito tributário
33º Princípios gerais de direito público
44º Equidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A ordem começa com “princípios gerais de direito tributário”, quando o correto é iniciar pela analogia (inciso I). Além disso, falta a equidade no final.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência exata: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade, conforme o art. 108, I a IV.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inicia pela equidade, que é o último expediente. A ordem apresentada está invertida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também começa pela equidade e ainda troca a posição dos princípios gerais de direito tributário e de direito público. Totalmente fora da ordem legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta ao colocar a analogia em primeiro lugar, mas insere a equidade antes dos princípios gerais. A equidade deve ser o último recurso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir a ordem do CTN com a do direito do trabalho (art. 8º da CLT) ou com a da LINDB (art. 4º). No direito tributário, a sequência é taxativa: analogia → princípios tributários → princípios de direito público → equidade. Decore a ordem e lembre-se de que a equidade nunca pode dispensar tributo devido (art. 108, §2º).
MNEMÔNICO
ATÉ o PEdro INTEGRA (ATPE)
AAnalogiaT(princípios) tributáriosPPrincípios gerais de direito públicoEEquidade
Direito Tributário — Integração da legislação (art. 108 CTN)