Assinale a opção em que é indicado imposto cuja disciplina está ausente do Código Tributário Nacional (CTN).
Aimposto sobre a importação (II)
Bimposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR)
Cimposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI)
Dimposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU)
Eimposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA)
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GabaritoE — imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA)
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Disciplina legal dos impostos no CTN
Gabarito: letra E. O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é o único imposto entre os listados que não está disciplinado no Código Tributário Nacional (CTN – Lei 5.172/1966). O CTN foi editado antes da Constituição Federal de 1988 e não prevê o IPVA, que foi instituído pelo art. 155, III, da CF/1988 e é regulado por leis estaduais. Todos os demais impostos (II, IR, ITBI e IPTU) estão expressamente previstos no CTN.
A banca testa o conhecimento de quais impostos compõem o rol do CTN, exigindo atenção à data de sua edição e à sua atualização.
Impostos no CTN
1Presentes
II (Importação)
IR (Renda)
ITBI (Transmissão)
IPTU (Predial/Territorial)
2Ausentes
IPVA (Veículos)
Criado pela CF/1988 (art. 155, III)
Regulado por leis estaduais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O Imposto sobre a Importação (II) está disciplinado no CTN (art. 19 e seguintes). Portanto, não atende ao comando da questão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza (IR) também está previsto no CTN (art. 43 e seguintes). Logo, não é a resposta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é de competência municipal e está disciplinado no CTN (art. 35 e seguintes). Errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) consta do CTN (art. 32 e seguintes). Incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é de competência estadual (CF, art. 155, III), mas não está disciplinado no CTN. Sua instituição e regulamentação são feitas por leis estaduais, com base na Constituição Federal. É o único imposto da lista ausente do CTN.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que todos os impostos existentes estão no CTN, mas o Código é de 1966 e não foi atualizado para incluir o IPVA (criado em 1988) nem outros impostos mais recentes. Fique atento ao ano de edição do CTN e às inovações constitucionais.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).