Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce157382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A respeito das imunidades tributárias, assinale a opção correta com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
AA imunidade tributária recíproca exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos geradores ocorridos antes da sucessão.
BOs bens imóveis de propriedade das instituições de educação e de assistência social, quando temporariamente ociosos, não são contemplados pela imunidade tributária, ainda que tais entidades não sejam dotadas de fins lucrativos.
CAs ações assistenciais exercidas por entidades religiosas são compatíveis com o modelo constitucional brasileiro de assistência social, razão por que se incluem no âmbito da imunidade tributária, ainda que tais ações sejam restritas aos membros da organização religiosa ou àqueles que concordarem em aderir a seus preceitos.
DA imunidade tributária cultural, destinada a livros, jornais e periódicos, não alcança o livro eletrônico — e-book —, nem os suportes utilizados para fixá-lo.
EA imunidade tributária subjetiva aplica-se ao ente beneficiário quando este figura como contribuinte de direito, e não contribuinte de fato, sendo irrelevante investigar se o tributo repercute economicamente, ou não.
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GabaritoE — A imunidade tributária subjetiva aplica-se ao ente beneficiário quando este figura como contribuinte de direito, e não contribuinte de fato, sendo irrelevante investigar se o tributo repercute economicamente, ou não.
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Imunidades Tributárias
Gabarito: letra E. A imunidade subjetiva protege o contribuinte de direito, sendo irrelevante a repercussão econômica do tributo. As demais alternativas conflitam com jurisprudência consolidada do STF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta restringir a imunidade cultural ao suporte físico (alternativa D), mas o STF já a estendeu aos livros eletrônicos e suportes digitais. Cuidado com interpretações literalistas desatualizadas.
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correta?
A
A imunidade recíproca exonera o sucessor das obrigações tributárias anteriores à sucessão.
STF (RE 599.176/PR): a imunidade recíproca não exonera o sucessor.
❌
B
Imóveis ociosos de instituições de educação/assistência perdem a imunidade.
STF (RE 767.332/MG): ociosidade momentânea não retira a imunidade.
❌
C
Ações assistenciais restritas a membros religiosos são imunes.
STF: assistência social deve ser universal, sem restrição a adeptos.
❌
D
Imunidade cultural não alcança e-books nem suportes digitais.
STF (RE 1.307.598/SC): imunidade estende-se a livros eletrônicos e suportes digitais.
❌
E
Imunidade subjetiva protege o contribuinte de direito, irrelevante a repercussão econômica.
Jurisprudência consolidada do STF.
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a imunidade recíproca exonera o sucessor. O STF, em repercussão geral (RE 599.176/PR), decidiu que “a imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão”. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que imóveis temporariamente ociosos de instituições de educação/assistência perdem a imunidade. O STF (RE 767.332/MG) firmou que “o fato de o imóvel estar vago ou sem edificação não é suficiente, por si só, para retirar a garantia constitucional da imunidade tributária”. A ociosidade momentânea não descaracteriza a afetação às finalidades essenciais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A imunidade das entidades de assistência social (art. 150, VI, “c”, CF) exige que os serviços sejam prestados sem restrição a membros ou adeptos. O STF tem entendimento de que a assistência social deve ser dirigida a quem dela necessitar, de forma universal. A restrição a membros ou àqueles que aderem a preceitos religiosos descaracteriza a finalidade assistencial, não sendo compatível com a imunidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a imunidade cultural (art. 150, VI, “d”, CF) não alcança o livro eletrônico (e-book) nem seus suportes. O STF, em interpretação evolutiva, extendou a imunidade aos e-books e suportes digitais, considerando-os equivalentes funcionais aos livros físicos (ex.: RE 1.307.598/SC – repercussão geral). Assim, a afirmação é contrária à jurisprudência.
Alternativa E — ✅ Correta (GABARITO)
A imunidade subjetiva (ex.: recíproca, das entidades educacionais) protege o ente beneficiário quando ele é o contribuinte de direito – aquele que a lei define como sujeito passivo da obrigação. É irrelevante se o encargo financeiro é repassado a terceiros (contribuinte de fato). O STF já consolidou esse entendimento, pois a imunidade visa resguardar o patrimônio e as atividades da entidade, independentemente da repercussão econômica.