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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Sergipe — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado de Sergipe
Código
ce157384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Conforme a Lei Complementar Estadual n.º 113/2005, o cônjuge separado de fato, o ex-cônjuge ou o ex-companheiro que recebe pensão de alimentos na data de falecimento do segurado
  1. Aconcorre à pensão por morte com os eventuais filhos ou equiparados dependentes do segurado, bem como com o companheiro ou cônjuge do falecido, se houver, até o limite do percentual da pensão de alimentos e observados os limites temporais aplicáveis ao caso.
  2. Bnão concorre com os demais dependentes à percepção da pensão por morte, encerrando-se a pensão alimentícia na data do falecimento do segurado.
  3. Cconcorre à pensão por morte com os eventuais filhos ou equiparados dependentes do segurado, bem como com o companheiro ou cônjuge do falecido, se houver, até o limite do percentual da pensão de alimentos, recebendo o benefício de forma vitalícia.
  4. Dconcorre à pensão por morte com os eventuais filhos ou equiparados dependentes do segurado, bem como com o companheiro ou cônjuge do falecido, se houver, em cotas iguais com os dependentes beneficiários e observados os limites temporais aplicáveis ao caso.
  5. Enão concorre à pensão por morte com os demais dependentes do segurado, até o limite do percentual da pensão de alimentos e observados os limites temporais aplicáveis ao caso.
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GabaritoA — concorre à pensão por morte com os eventuais filhos ou equiparados dependentes do segurado, bem como com o companheiro ou cônjuge do falecido, se houver, até o limite do percentual da pensão de alimentos e observados os limites temporais aplicáveis ao caso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pensão por morte – Concorrência de ex-cônjuge que recebia alimentos (Lei Complementar Estadual 113/2005)

Gabarito: letra A. O cônjuge separado de fato, ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão de alimentos na data do falecimento do segurado concorre à pensão por morte com os demais dependentes (filhos e cônjuge/companheiro), mas sua cota é limitada ao valor que recebia a título de alimentos, observados os prazos aplicáveis (se temporários). Esse entendimento decorre do art. 76, §2º e §3º da Lei 8.213/1991, aplicável aos RPPS por analogia.

A banca testa o conhecimento sobre a concorrência e os limites da pensão por morte para ex-cônjuges alimentandos. A chave é lembrar que o ex-cônjuge não recebe em igualdade plena, mas sim até o limite da pensão alimentícia.

Art. 76, §2Lei-8213

§ 2º — O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.

§ 3º — Na hipótese de o segurado falecido estar, na data de seu falecimento, obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira, a pensão por morte será devida pelo prazo remanescente na data do óbito, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a regra: o ex-cônjuge concorre com filhos e cônjuge/companheiro, mas sua cota é limitada ao valor da pensão de alimentos, e observa os limites temporais (se os alimentos eram temporários, a pensão por morte segue o prazo remanescente).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o ex-cônjuge não concorre, o que contraria o art. 76, §2º. Ele concorre sim.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o benefício é vitalício, mas o §3º mostra que pode ser temporário se os alimentos eram temporários. Além disso, o limite do percentual está correto, mas o vitalício é o erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma concorrência em cotas iguais. A lei determina que ele concorre, mas o valor é limitado ao que recebia a título de alimentos, não necessariamente uma cota igual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que não concorre, mas há concorrência até o limite. A redação é contraditória: "não concorre" e "até o limite".

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir com a ideia de "cotas iguais" (alternativa D) e com a exclusão do ex-cônjuge (alternativas B e E). Lembre-se: ele concorre, mas com limite no valor e no prazo.

Gabarito: letra A.

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