Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce157396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Determinado juízo em que tramita ação de execução fiscal decidiu, em favor da fazenda pública, pelo bloqueio e pela constrição de específicos bens de sociedade empresária em recuperação judicial. Com o deferimento da constrição, sem impugnação pela parte executada, o juízo da execução fiscal determinou a expedição de ofício ao juízo da recuperação judicial, solicitando que os bens fossem imediatamente liberados em favor da fazenda pública.Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, com base na orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nas disposições da Lei n.º 11.101/2005.
ACaso a medida constritiva recaia sobre bens móveis, como veículos, e bens de capital essenciais, o juízo da recuperação judicial deverá dar imediato cumprimento ao ofício.
BNão estará caracterizada a ocorrência de conflito de competência se o juízo da recuperação judicial deixar de substituir o bem constrito ou de propor forma alternativa de satisfação da execução fiscal, optando por requerer o levantamento da penhora, sem cogitar de medida substitutiva, desbordando dos contornos legais de sua competência.
CO juízo da recuperação judicial não poderá oficiosamente anular, desconsiderar ou suspender os atos de constrição determinados pelo juízo da execução fiscal, porque o regramento legal da questão exige dele postura proativa, cooperativa, que também contemple os interesses da fazenda pública, somente se opondo aos atos constritivos de forma fundamentada e razoável.
DDeverá o juízo da recuperação judicial dar imediato cumprimento ao ofício, pois compete ao juízo da execução fiscal determinar os atos de constrição judicial sobre bens e direitos da sociedade em recuperação judicial e proceder à alienação ou ao levantamento de quantia penhorada, comunicando as medidas ao juízo da recuperação, como dever de cooperação.
EO juízo da execução fiscal não poderia ter ordenado a constrição de bens da recuperanda sem antes ter diligenciado o juízo da recuperação judicial.
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GabaritoC — O juízo da recuperação judicial não poderá oficiosamente anular, desconsiderar ou suspender os atos de constrição determinados pelo juízo da execução fiscal, porque o regramento legal da questão exige dele postura proativa, cooperativa, que também contemple os interesses da fazenda pública, somente se opondo aos atos constritivos de forma fundamentada e razoável.
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Execução Fiscal em face de empresa em Recuperação Judicial
Gabarito: Alternativa C. O juízo da recuperação judicial não pode anular, desconsiderar ou suspender oficiosamente os atos de constrição determinados pelo juízo da execução fiscal. A Lei 11.101/2005, em seu art. 6º, §7º-B, estabelece que as execuções fiscais não se suspendem com o deferimento da recuperação judicial, mas admite a competência do juízo recuperacional para determinar a substituição da constrição sobre bens de capital essenciais, mediante cooperação jurisdicional. Assim, a postura do juízo recuperacional deve ser proativa e cooperativa, podendo opor-se aos atos constritivos de forma fundamentada e razoável, sem poder simplesmente ignorá-los ou suspendê-los de ofício.
A questão exige conhecimento do §7º-B do art. 6º da Lei 11.101/2005 e do entendimento do STJ, que reforça que a execução fiscal prossegue, mas o juízo da recuperação pode intervir para preservar bens essenciais à atividade empresarial. O Enunciado 74 da II Jornada de Direito Comercial também aponta que os atos de constrição devem ser analisados pelo juízo recuperacional para garantir a preservação da empresa.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Conteúdo da afirmação
Juízo recuperacional deve cumprir imediatamente ofício se constrição recair sobre bens móveis e bens de capital essenciais.
Não há conflito de competência se juízo recuperacional requerer levantamento da penhora sem propor medida substitutiva.
Juízo recuperacional não pode anular oficiosamente atos constritivos do juízo fiscal, devendo agir de forma fundamentada e cooperativa.
Juízo recuperacional deve cumprir imediatamente ofício, pois juízo fiscal tem competência para constrição e alienação.
Juízo fiscal não poderia ordenar constrição sem antes diligenciar o juízo recuperacional.
Base legal/jurisprudencial
Art. 6º, §7º-B, Lei 11.101/2005
Art. 6º, §7º-B, Lei 11.101/2005; STJ
Art. 6º, §7º-B, Lei 11.101/2005; STJ; Enunciado 74 da II Jornada de Direito Comercial
Art. 6º, §7º-B, Lei 11.101/2005
Art. 6º, §7º-B, Lei 11.101/2005; STJ
Correção
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Motivo
Juízo recuperacional pode substituir constrição sobre bens essenciais, não devendo cumprimento imediato.
Conduta extrapola competência legal, caracterizando conflito de competência.
Postura deve ser proativa e cooperativa, sem anulação oficiosa.
Juízo fiscal tem competência para constrição, mas juízo recuperacional pode intervir para preservar bens essenciais.
Juízo fiscal pode ordenar constrição independentemente de prévia diligência ao juízo recuperacional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o juízo da recuperação deve dar imediato cumprimento ao ofício quando a constrição recai sobre bens móveis e bens de capital essenciais. Contudo, o art. 6º, §7º-B confere ao juízo recuperacional a competência para determinar a substituição da constrição sobre bens de capital essenciais. Logo, não há dever de cumprimento imediato; ao contrário, o juízo pode agir para proteger tais bens.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não há conflito de competência se o juízo recuperacional deixa de substituir o bem constrito ou de propor alternativa, limitando-se a requerer o levantamento da penhora. Na verdade, essa conduta extrapola os limites legais de sua competência, pois o juízo recuperacional só pode substituir constrições em bens essenciais, e não requerer o levantamento sem medida substitutiva, o que caracterizaria conflito de competência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o juízo recuperacional não pode anular, desconsiderar ou suspender oficiosamente os atos constritivos do juízo fiscal, devendo atuar de forma cooperativa e fundamentada. Isso está em linha com o art. 6º, §7º-B, que mantém a execução fiscal e prevê apenas a possibilidade de substituição de bens essenciais, sem suspensão automática. O juízo recuperacional deve, portanto, respeitar a constrição e, se necessário, opor-se por meio de requerimento fundamentado ao juízo fiscal, dentro da cooperação jurisdicional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determina que o juízo recuperacional deve dar imediato cumprimento ao ofício, pois a competência para atos constritivos é do juízo fiscal. Contudo, o art. 6º, §7º-B admite a intervenção do juízo recuperacional para substituir a constrição sobre bens de capital essenciais, o que impede a exigência de cumprimento imediato. A comunicação ao juízo recuperacional é um dever de cooperação, mas não implica obediência automática.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o juízo fiscal não poderia ter ordenado a constrição sem antes diligenciar o juízo recuperacional. No entanto, a execução fiscal não depende de prévia consulta ao juízo recuperacional; ela prossegue independentemente, e a comunicação ocorre posteriormente. O art. 6º, §7º-B não exige diligência prévia, apenas autoriza a substituição de bens essenciais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o juízo recuperacional pode anular ou ignorar atos do juízo fiscal. Na verdade, a regra é inversa: a execução fiscal não se suspende, e o juízo recuperacional só pode atuar de forma cooperativa e limitada à substituição de bens de capital essenciais. A pegadinha está em confundir a competência do juízo recuperacional para "proteger" a empresa com um poder de suspender ou desconsiderar a constrição, o que não é permitido.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o art. 6º, §7º-B da Lei 11.101/2005: as execuções fiscais não são suspensas pela recuperação judicial, mas o juízo recuperacional pode determinar a substituição da constrição sobre bens de capital essenciais, sempre por cooperação jurisdicional. Não confunda com a regra geral de suspensão das execuções (incisos I, II e III do caput).