No que se concerne à responsabilidade dos sócios, a doutrina de direito empresarial classifica as sociedades em três diferentes categorias:(1) sociedades de responsabilidade ilimitada;(2) sociedades de responsabilidade limitada;(3) sociedades de responsabilidade mista.Assinale a opção em que são apresentados, respectivamente, exemplos de tipos societários adequados a cada uma das categorias citadas no texto precedente.
B(1) sociedade em comandita simples; (2) sociedade anônima; (3) sociedade em comandita por ações.
C(1) sociedade simples pura; (2) sociedade em nome coletivo; (3) sociedade em comum.
D(1) sociedade em nome coletivo; (2) sociedade anônima; (3) sociedade em conta de participação.
E(1) sociedade em comandita por ações; (2) sociedade limitada; (3) sociedade em nome coletivo.
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GabaritoD — (1) sociedade em nome coletivo; (2) sociedade anônima; (3) sociedade em conta de participação.
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Classificação das sociedades quanto à responsabilidade dos sócios
Gabarito: letra D. A doutrina classifica as sociedades em três categorias conforme a responsabilidade dos sócios: (1) ilimitada (todos os sócios respondem sem limite), (2) limitada (sócios respondem apenas até o valor de suas quotas/ações) e (3) mista (uns com responsabilidade ilimitada, outros limitada). A alternativa D apresenta a correspondência correta: sociedade em nome coletivo (todos os sócios com responsabilidade ilimitada), sociedade anônima (acionistas com responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações subscritas) e sociedade em conta de participação (sócio ostensivo com responsabilidade ilimitada, sócio participante com responsabilidade limitada ao valor de sua contribuição).
Categoria de Responsabilidade
Exemplo de Tipo Societário
Característica Principal
(1) Ilimitada
Sociedade em nome coletivo
Todos os sócios respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações sociais.
(2) Limitada
Sociedade anônima
Acionistas respondem apenas até o preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
(3) Mista
Sociedade em conta de participação
Sócio ostensivo com responsabilidade ilimitada; sócio participante com responsabilidade limitada ao valor de sua contribuição.
Sociedades (responsabilidade dos sócios): Ilimitada (Em nome coletivo); Limitada (Anônima, Limitada); Mista (Comandita simples, Comandita por ações, Conta de participação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui à sociedade anônima (1) responsabilidade ilimitada, o que é falso: os acionistas têm responsabilidade limitada. A sociedade em comandita simples (3) é mista, não ilimitada. Portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica a sociedade em comandita simples (1) como ilimitada, mas ela é mista (comanditados ilimitada, comanditários limitada). A sociedade anônima (2) está correta como limitada, mas a comandita por ações (3) é mista, e não mista? Ela é mista, mas a sequência está errada. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sociedade simples pura (1) não é necessariamente de responsabilidade ilimitada; a regra é que, enquanto não integralizado o capital, os sócios respondem solidariamente, mas após a integralização a responsabilidade é limitada ao patrimônio social. A sociedade em nome coletivo (2) é de responsabilidade ilimitada, e não limitada. A sociedade em comum (3) é ilimitada, e não mista. Errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
(1) Sociedade em nome coletivo: todos os sócios respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações sociais (Código Civil, arts. 1.039 a 1.044).
(2) Sociedade anônima: os acionistas têm responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas (Lei 6.404/76, art. 1º).
(3) Sociedade em conta de participação: é mista, pois o sócio ostensivo responde ilimitadamente e o sócio participante responde apenas até o valor de sua contribuição (arts. 991 a 996 do CC).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A sociedade em comandita por ações (1) é mista, não ilimitada. A sociedade limitada (2) está correta, mas a sociedade em nome coletivo (3) é ilimitada, não mista. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre sociedade mista e ilimitada. A comandita simples e a comandita por ações são mistas, não ilimitadas. Lembre-se: na ilimitada (ex.: nome coletivo) todos os sócios respondem sem limite; na mista, há sócios com responsabilidade ilimitada e outros com limitada.