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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Empresarial (Comercial)Direito da Propriedade Industrial
Código
ce157399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Com base na Lei n.º 9.279/1996, que versa sobre direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, julgue os itens a seguir.I Ao titular da marca é assegurado o direito de impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, para a sua promoção e comercialização.II O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) possui legitimidade ativa para promover ação judicial de nulidade de patente de invenção.III Havendo viabilidade econômica na fabricação do produto patenteado, a sua não exploração no território brasileiro por falta de fabricação é situação legal a ensejar licença compulsória.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item II está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas os itens II e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Propriedade Industrial – Lei 9.279/1996 (LPI)

Gabarito: letra D. Apenas os itens II e III estão corretos. O item I contraria o art. 132, III da LPI, que veda ao titular da marca impedir que comerciantes usem seus próprios sinais distintivos. O item II está correto porque o INPI tem legitimidade ativa para ação de nulidade de patente (art. 56). O item III também está correto: a falta de exploração por falta de fabricação, havendo viabilidade econômica, é hipótese de licença compulsória (art. 68, §1º, I).

A questão cobra três tópicos específicos da Lei de Propriedade Industrial. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item II está certo. O item III também está certo, portanto a alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item III está certo. O item II também está certo, logo a alternativa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e II estão certos. O item I está errado, conforme explicado. Portanto, falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que apenas os itens II e III estão certos. É exatamente o que a LPI determina. Vejamos:

  • Item II – O art. 56 da LPI estabelece que a ação de nulidade de patente pode ser proposta a qualquer tempo pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse. Logo, o INPI possui legitimidade ativa. ✅

  • Item III – O art. 68, §1º, I, da LPI prevê a licença compulsória quando houver não exploração do objeto da patente por falta de fabricação, salvo inviabilidade econômica. O item afirma que há viabilidade econômica, encaixando-se na hipótese de licença compulsória. ✅

  • Item I – O art. 132, III, da LPI diz: "O titular da marca não pode impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes sejam próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização." Portanto, o titular não pode impedir; o item está invertido. ❌

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão certos. O item I é falso, portanto a alternativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

O item I é a clássica troca de sentido: a banca afirma que o titular pode impedir, quando a lei diz que ele não pode. Atenção: leia sempre o texto literal do artigo, porque a inversão de um "não" é suficiente para derrubar a assertiva.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de Propriedade Industrial, foque nos artigos que tratam dos limites do direito do titular (arts. 132 e 133), da nulidade (arts. 56 e 57) e das licenças compulsórias (arts. 68 a 74). São pontos recorrentes em provas de concursos.

Gabarito: letra D.

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