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Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalDo juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
ce157420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Cássia praticou crime de estelionato, tendo sido Patrícia a vítima. Após tomar conhecimento do oferecimento de denúncia contra Cássia pelo MP, que incluía a apresentação do valor do prejuízo sofrido e o requerimento de reparação do dano, Patrícia passou a acompanhar o andamento do processo, mas optou por não se habilitar como assistente de acusação. Após a instrução processual, os autos foram encaminhados para julgamento.Considerando a situação hipotética precedente, assinale a opção correta à luz do Código de Processo Penal (CPP) e do entendimento jurisprudencial do STJ.
  1. AO juiz pode estabelecer um valor de indenização em caso de sentença condenatória, no entanto, nessa situação, a ofendida não tem a faculdade de buscar a reparação do dano efetivamente sofrido no âmbito cível.
  2. BEm caso de sentença absolutória com trânsito em julgado na qual seja reconhecida a insuficiência de provas para a condenação, não é possível buscar reparação cível.
  3. CA fixação de valor mínimo (art. 387, IV, do CPP) para reparação dos danos morais causados pela infração exige pedido expresso na inicial, sendo necessárias, ainda, a indicação de valor e a instrução probatória específica.
  4. DO juiz não está autorizado a fixar um valor mínimo de indenização; no entanto, em caso de sentença condenatória, Patrícia ou seu representante legal poderá executá-la por meio de ação civil ex delicto.
  5. EEm caso de eventual sentença absolutória e omissão do MP, Patrícia tem o direito de apresentar recurso de apelação por intermédio de seu advogado, mesmo que não esteja habilitada como assistente de acusação no momento da sentença.
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GabaritoE — Em caso de eventual sentença absolutória e omissão do MP, Patrícia tem o direito de apresentar recurso de apelação por intermédio de seu advogado, mesmo que não esteja habilitada como assistente de acusação no momento da sentença.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de recurso do ofendido e reparação civil no processo penal

Gabarito: letra E. A vítima, mesmo sem se habilitar como assistente de acusação, pode recorrer da sentença absolutória se o Ministério Público não o fizer, conforme jurisprudência consolidada do STJ e STF, que reconhece a legitimidade do ofendido para buscar a reparação do dano.

A questão aborda os direitos da vítima no processo penal, especialmente a fixação de valor mínimo para reparação (art. 387, IV, CPP) e a possibilidade de recurso contra absolvição. O foco está na legitimidade recursal do ofendido não habilitado como assistente.

Instituto / Situação

Direito de Recurso do Ofendido (não habilitado)

Fixação de Valor Mínimo (art. 387, IV, CPP)

Execução Cível / Ação Civil ex delicto

Ofendido não habilitado como assistente

Pode recorrer da sentença absolutória se o MP for omisso (STJ/STF).

Não exige pedido expresso na inicial; juiz pode fixar de ofício.

Pode executar a sentença condenatória no juízo cível, inclusive para apurar dano efetivo (art. 63, CPP).

Absolvição por insuficiência de provas

Não impede a ação civil (art. 935 CC); só a absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato vincula o cível.

Sentença condenatória

Juiz fixa valor mínimo considerando os prejuízos dos autos (art. 387, IV, CPP).

Ofendido pode executar o valor fixado ou liquidar o dano efetivo (art. 63, parágrafo único, CPP).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ofendida não pode buscar reparação cível após a condenação. Erro: o art. 63 do CPP permite a execução no juízo cível "sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido". A fixação do valor mínimo não exclui a via civil.

Art. 63CPP

Art. 63 — Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros. Parágrafo único — Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso iv do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a absolvição por insuficiência de provas impede a reparação cível. Erro: a ação civil é independente (art. 935 CC). A absolvição criminal só vincula o cível quando afirma categoricamente a inexistência do fato ou a negativa de autoria. A insuficiência de provas não impede a propositura da ação civil.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exige pedido expresso e indicação de valor para fixação do valor mínimo (art. 387, IV, CPP). Erro: a lei não condiciona a fixação a pedido explícito. O juiz pode fixá-lo de ofício, considerando os elementos dos autos.

Art. 387, IVCPP

Art. 387, IV — fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz não pode fixar valor mínimo. Erro: o art. 387, IV, determina expressamente que o juiz fixará esse valor. A segunda parte está correta (possibilidade de execução), mas o erro inicial torna a alternativa falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece o direito da vítima de recorrer da absolvição, mesmo sem habilitação como assistente, quando o MP omite-se. Fundamento: o STF (Súmula 206) e o STJ (REsp 1.359.722/DF, entre outros) consolidaram que o ofendido tem legitimidade para apelar da sentença absolutória, independentemente de habilitação, por ter interesse jurídico na reparação. A ausência de recurso do MP não prejudica esse direito.

SE LIGUE NESSA!

A Súmula 206 do STF dispõe: "É legítimo ao assistente de acusação, ainda que não habilitado no processo, interpor recurso." O STJ ampliou esse entendimento para o ofendido não assistente, quando o MP não recorre.


MNEMÔNICO
PRA PARAR
PPropor meios de provaRRequerer perguntas às testemunhasAAditar o libelo e os articuladosPARPARticipar dos debates oraisARARrazoar os recursos
Assistente da Acusação (art. 271 do CPP)

Gabarito: letra E

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