Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce157421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Assinale a opção correta a respeito da prisão e da liberdade provisória, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.
AUm dos requisitos para a decretação da prisão temporária é que esta seja adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado.
BÉ compatível com a Constituição Federal de 1988 a previsão da prisão especial para pessoas com diploma de nível superior.
CHá flagrante impróprio quando o agente é preso, logo depois de ter cometido a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
DAdmite-se a concessão de liberdade provisória com pagamento de fiança nos crimes dolosos punidos com pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos.
ESerá exigido o reforço da fiança quando o acusado descumprir, de forma injustificada, ordem judicial.
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GabaritoA — Um dos requisitos para a decretação da prisão temporária é que esta seja adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado.
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Prisão e liberdade provisória – jurisprudência dos tribunais superiores
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz corretamente o requisito de adequação da medida cautelar, previsto no art. 282, II, do CPP, que se aplica também à prisão temporária. As demais alternativas erram ao afirmar a compatibilidade da prisão especial para diplomados (contrariando a ADPF 334 do STF), ao confundir flagrante presumido com impróprio, ao generalizar a admissibilidade de fiança para crimes dolosos com pena superior a 4 anos (ignorando hipóteses de inafiançabilidade) e ao trocar o reforço da fiança pelo seu quebramento.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está em conformidade com o art. 282, II, do Código de Processo Penal:
Art. 282CPP
Art. 282 — As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
II — adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
Esse requisito é exigido para todas as medidas cautelares, inclusive a prisão temporária (Lei 7.960/89, que remete ao CPP). A jurisprudência do STF e STJ reafirma a necessidade de adequação, proporcionalidade e individualização da medida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prisão especial para pessoas com diploma de curso superior, prevista no art. 295, VII, do CPP, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. O Supremo Tribunal Federal, na ADPF 334, declarou que o dispositivo é incompatível com o princípio da igualdade (art. 5º, caput, CF). Portanto, não é compatível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A hipótese descrita – "preso, logo depois de ter cometido a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração" – corresponde ao flagrante presumido (ou ficto), previsto no art. 302, IV, do CPP:
Art. 302CPP
Art. 302 — Considera-se em flagrante delito quem:
IV — é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
O flagrante impróprio é o do inciso III (perseguição). A alternativa troca os conceitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmativa é genérica e incorreta porque existem crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos que são inafiançáveis (ex.: racismo, tortura, tráfico, hediondos – art. 323, CPP). A liberdade provisória com fiança não é admitida nesses casos. Além disso, mesmo para crimes afiançáveis, a concessão de fiança depende da ausência dos motivos da prisão preventiva (art. 324, IV, CPP). A alternativa ignora essas exceções, generalizando indevidamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O descumprimento injustificado de ordem judicial pode acarretar a quebra da fiança (art. 341, CPP), e não o reforço. As hipóteses de reforço estão taxativamente no art. 340 do CPP:
Art. 340CPP
Art. 340 — Será exigido o reforço da fiança:
I — quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;
II — quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;
III — quando for inovada a classificação do delito.
Portanto, há erro na alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar conceitos semelhantes. Fique atento: flagrante presumido (art. 302, IV) não é impróprio (inciso III); reforço da fiança (art. 340) não se confunde com quebra (art. 341). Treine a literalidade dos incisos.
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria