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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
ce157422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Dentro de um navio atracado no porto de Santos para uma viagem de cruzeiro, um desembargador do estado de Sergipe praticou lesão corporal gravíssima contra um senador da Bahia. O motivo do crime estava relacionado a uma discussão que envolvia times de futebol.Nessa situação hipotética, segundo a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do desembargador será de competência do
  1. Ajuízo de primeiro grau da Justiça Federal de São Paulo.
  2. Bjuízo de segundo grau da Justiça Estadual de Sergipe.
  3. CSuperior Tribunal de Justiça (STJ).
  4. Djuízo de primeiro grau da Justiça Estadual de São Paulo.
  5. Ejuízo de primeiro grau da Justiça Estadual de Sergipe.
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GabaritoC — Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no Processo Penal – Foro por prerrogativa de função

Gabarito: letra C (STJ). O desembargador, detentor de foro por prerrogativa de função constitucional, deve ser julgado originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça nos crimes comuns, conforme o art. 105, I, "a", da Constituição Federal. A jurisprudência atual do STF mantém essa prerrogativa para desembargadores, independentemente de o crime ter sido praticado fora do exercício funcional ou em local diverso, como em navio atracado. O fato de o crime ter ocorrido a bordo de navio não atrai a Justiça Federal, pois a prerrogativa de função prevalece sobre a competência material da Justiça Federal.

Foro por prerrogativa de função
  • 1Desembargador (TJ)
    • Crime comum
      • STJ (art. 105, I, "a", CF)
    • Prevalece sobre
      • Competência material (JF)
      • Local do crime (navio)
      • Condição da vítima (senador)
  • 2Juiz estadual
    • Crime comum
      • TJ (art. 96, III, CF)
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Alternativa A – ❌ Incorreta

A Justiça Federal de primeiro grau seria competente para crimes a bordo de navio (art. 109, IX, CF), mas a prerrogativa de função do desembargador desloca a competência para o STJ. A JF não tem competência para julgar desembargador em crime comum.

Alternativa B – ❌ Incorreta

O Tribunal de Justiça de Sergipe (segundo grau) julga juízes estaduais, mas desembargadores (membros do próprio TJ) são julgados pelo STJ, conforme art. 105, I, "a", CF.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Compete ao STJ processar e julgar originariamente desembargadores dos Tribunais de Justiça nos crimes comuns (art. 105, I, "a", CF). É o que ocorre na hipótese, independentemente do local do crime ou da vítima.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Juiz de primeiro grau estadual, seja de São Paulo ou Sergipe, não tem competência para julgar desembargador, pois este possui foro privilegiado no STJ.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Idem à D, mas em Sergipe. O foro não se desloca para a origem do cargo: o STJ é o órgão competente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca induz o aluno a pensar que, por o crime ter ocorrido a bordo de navio atracado, a competência seria da Justiça Federal (art. 109, IX, CF). No entanto, a prerrogativa de função do desembargador (prevista no art. 105, I, "a", CF) prevalece, deslocando o julgamento para o STJ. O local do crime e a condição da vítima (senador) são irrelevantes para o deslocamento.

Gabarito: letra C (STJ).

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