Arquivamento do inquérito policial e ação penal pública condicionada
Gabarito: letra C. Na ação penal pública condicionada à representação, o arquivamento do inquérito independe do consentimento da vítima — é ato do Ministério Público e do juiz, cabendo ao MP requerê-lo e ao juiz homologá-lo, sem necessidade de anuência do ofendido. O contexto legal (art. 5º, §4º do CPP) condiciona a instauração do inquérito à representação, mas não o arquivamento.
A questão exige distinguir as hipóteses de arquivamento e os sujeitos envolvidos, bem como os efeitos dessa decisão.
Instituto | Natureza da Decisão | Quem Decide | Recurso Cabível | Efeito da Decisão |
|---|
Arquivamento do inquérito (art. 28 CPP) | Judicial (homologação) | Juiz, a requerimento do MP | Recurso em sentido estrito (art. 581, XVI CPP) ou desarquivamento com novas provas | Não faz coisa julgada material; pode ser reaberto com provas novas |
Indeferimento de abertura de inquérito | Administrativo (delegado) | Delegado de polícia | Recurso ao chefe de polícia (art. 5º, §2º CPP) | Pode ser revisto pelo chefe de polícia |
Arquivamento em ação penal pública condicionada | Judicial | Juiz, a requerimento do MP (independe de consentimento da vítima) | Mesmo do arquivamento comum | Não depende da anuência do ofendido |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A decisão de arquivamento é judicial (homologação pelo juiz), e não cabe recurso administrativo ao chefe de polícia. O art. 5º, §2º do CPP prevê recurso ao chefe de polícia apenas contra o despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito — situação diversa. Contra a decisão de arquivamento, o instrumento próprio é o recurso em sentido estrito (art. 581, XVI do CPP) ou o pedido de desarquivamento com novas provas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O delegado de polícia não pode arquivar o inquérito, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em lei (ex.: art. 46 do CPP, nos crimes de ação privada quando o ofendido não exerce o direito de queixa? A redação é confusa. Na verdade, o arquivamento é ato privativo do juiz, a requerimento do Ministério Público (art. 28 do CPP). A ausência de tipicidade não autoriza o delegado a arquivar; ele deve remeter os autos ao juiz. A alternativa erra ao atribuir essa competência à autoridade policial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Na ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é condição de procedibilidade para a instauração do inquérito e para o oferecimento da denúncia (art. 5º, §4º do CPP). Contudo, o arquivamento — requerido pelo MP e decidido pelo juiz — independe da vontade da vítima. O MP pode entender que não há justa causa e pedir o arquivamento, mesmo que o ofendido deseje a continuidade. A decisão é do juiz, ouvido o MP, sem participação necessária da vítima. Afirmação correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada material, mas apenas formal (coisa julgada formal). A redação está equivocada ao dizer que fez “coisa julgada material”. Conforme o art. 18 do CPP, “se o arquivamento for requerido pelo Ministério Público, o juiz, não concordando, remeterá a questão ao procurador-geral, e, se este insistir no arquivamento, o juiz estará obrigado a arquivar”. Mas, uma vez arquivado, sendo” – o dispositivo não está no bloco canônico. Na prática, o arquivamento pode ser reaberto se surgirem novas provas. O erro está na expressão “coisa julgada material”, que é própria de sentença transitada em julgado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O arquivamento implícito (quando o MP deixa de denunciar algum fato ou pessoa sem pedir expressamente o arquivamento) é vedado pela jurisprudência, especialmente do STF. O MP deve manifestar-se expressamente sobre todos os crimes e autores. O arquivamento implícito viola o sistema acusatório e o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública. Portanto, não é admissível.
MNEMÔNICODEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Gabarito: letra C.