Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
ce157424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Os itens seguintes apresentam técnicas e institutos existentes no sistema processual brasileiro.I Incidente de desconsideração da personalidade jurídica;II Denunciação da lide;III Técnica de ampliação do colegiado constante do art. 942 do Código de Processo Civil, que prevê a convocação de novos julgadores quando o julgamento de recurso não for unânime;IV Concessão de tutela provisória cautelar de ofício;V Recurso especial;VI Recurso extraordinário.Podem ser utilizados nos juizados especiais da fazenda pública apenas as técnicas e os institutos indicados nos itens
AIII e VI.
BI, IV e VI.
CII, III, IV e V.
DI, II, III e IV.
EI, II, III, V e VI.
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GabaritoB — I, IV e VI.
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Juizados Especiais da Fazenda Pública: institutos e técnicas admitidas
Gabarito: letra B (itens I, IV e VI). A Lei 9.099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública (JEFP) por força da Lei 12.153/2009, proíbe a intervenção de terceiros (art. 10), mas abre exceção para o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (I). A denunciação da lide (II) é vedada. A técnica de ampliação do colegiado (III) não se aplica às Turmas Recursais. A tutela cautelar de ofício (IV) é admitida. O recurso especial (V) não cabe (Súmula 203/STJ), mas o recurso extraordinário (VI) é cabível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a diferença entre recurso especial (incabível) e recurso extraordinário (cabível) – confira a Súmula 203/STJ. Outro ponto é a exceção do incidente de desconsideração à regra geral de proibição de intervenção de terceiros (art. 10 Lei 9.099/95).
Juizados Especiais da Fazenda Pública
1Admitidos
Incidente de desconsideração (I)
Tutela cautelar de ofício (IV)
Recurso extraordinário (VI)
2Vedados
Denunciação da lide (II)
Ampliação do colegiado (III)
Recurso especial (V)
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Item I – ✅ Correto
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é modalidade de intervenção de terceiros, mas o CPC/2015 o tornou expressamente cabível nos juizados especiais. O art. 795, § 4º, do CPC determina a obrigatoriedade de observância do incidente, e a doutrina e jurisprudência consolidaram sua aplicação nos Juizados Especiais Cíveis e, por extensão, nos da Fazenda Pública.
Art. 10Lei-9099
Art. 10 – "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio."
A exceção decorre do próprio CPC, que prevê o incidente como obrigatório para a desconsideração; portanto, o item está correto.
Item II – ❌ Incorreto
A denunciação da lide é uma forma de intervenção de terceiro provocada (pelo réu ou autor). O art. 10 da Lei 9.099/1995 a proíbe expressamente, e tal vedação se aplica aos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 27). Não há exceção legal para a denunciação da lide nesse rito. Logo, o item é incorreto.
Item III – ❌ Incorreto
A técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC é aplicável aos tribunais quando o julgamento de recurso não é unânime. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o órgão julgador é a Turma Recursal, composta por juízes de primeiro grau, e não um tribunal. A Lei 12.153/2009 não prevê essa técnica e nem a Lei 9.099/1995. Portanto, o item é incorreto.
Item IV – ✅ Correto
A tutela provisória cautelar pode ser concedida de ofício pelo juiz nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. A Lei 9.099/1995, em seu art. 4º, autoriza o juiz a conceder tutela cautelar, e o CPC/2015 não exige requerimento para a tutela de urgência (art. 300 e seguintes), admitindo-a de ofício quando presentes os requisitos. A doutrina e a prática jurisprudencial confirmam essa possibilidade. O item está correto.
Item V – ❌ Incorreto
O recurso especial é dirigido ao Superior Tribunal de Justiça para uniformizar interpretação de lei federal. Contra decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, não cabe recurso especial, conforme a Súmula 203 do STJ: "Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais." Assim, o item é incorreto.
Item VI – ✅ Correto
O recurso extraordinário, ao contrário do especial, é cabível contra decisões das Turmas Recursais quando houver questão constitucional (art. 102, III, CF). O Supremo Tribunal Federal admite esse recurso (Tema 706). Não há óbice legal, e a Súmula 203/STJ não se aplica ao RE. O item está correto.
Conclusão: Estão corretos os itens I, IV e VI, correspondentes à alternativa B. Portanto, a resposta é a letra B.