Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ações Autônomas de Impugnação
Código
ce157425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Acerca da reclamação, da ação civil pública, do mandado de segurança, da ação rescisória e do incidente de resolução de demandas repetitivas, assinale a opção correta, de acordo com a legislação processual em vigor e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
AÉ dispensado o prequestionamento para interposição de recurso especial contra acórdão de tribunal de justiça que, mesmo sem julgar o caso concreto, fixa tese jurídica em abstrato em incidente de resolução de demandas repetitivas.
BA interposição simultânea, pela pessoa jurídica de direito público interessada, de agravo de instrumento e de pedido de suspensão para impugnar decisão interlocutória que defere liminar em mandado de segurança no primeiro grau caracteriza violação ao princípio da boa-fé objetiva.
CPara o ajuizamento de ação rescisória contra sentença transitada em julgado, não há necessidade de que tenha ocorrido o exaurimento das vias recursais no processo em que foi proferida a decisão rescindenda.
DA reclamação é instrumento processual adequado para controle de decisões que, em qualquer instância, deixem de aplicar precedente estabelecido pelo STJ em recurso especial repetitivo.
EA ausência de intimação do Ministério Público para funcionar como fiscal da ordem jurídica em ação civil pública acarreta, por si só, nulidade processual absoluta decorrente de prejuízo presumido.
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GabaritoC — Para o ajuizamento de ação rescisória contra sentença transitada em julgado, não há necessidade de que tenha ocorrido o exaurimento das vias recursais no processo em que foi proferida a decisão rescindenda.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ações autônomas de impugnação e temas correlatos
Gabarito: alternativa C. Para o ajuizamento de ação rescisória não se exige o exaurimento das vias recursais; basta o trânsito em julgado da decisão rescindenda (CPC, art. 966 c/c Súmula 514/STF). As demais alternativas incorrem em erros de previsão legal ou jurisprudencial.
A banca cobra conhecimentos sobre reclamação, ação civil pública, mandado de segurança, ação rescisória e IRDR, mesclando dispositivos do CPC/2015 e jurisprudência do STJ.
Instituto
Característica Principal
Fundamento Legal / Jurisprudencial
Observação Relevante
Ação Rescisória
Dispensa exaurimento das vias recursais
CPC, art. 966; Súmula 514/STF
Basta o trânsito em julgado da decisão rescindenda
Reclamação
Controle de observância de precedente vinculante
CPC, art. 988, §5º, II
Cabível para garantir acórdão de recurso especial repetitivo, mas com limitações (não em qualquer instância)
Mandado de Segurança
Interposição simultânea de agravo e pedido de suspensão
Lei 12.016/2009, art. 15
Instrumentos autônomos e complementares; não viola boa-fé objetiva
IRDR
Fixação de tese jurídica em abstrato
REsp 1.396.682/PR
Necessidade de prequestionamento para recurso especial não é afastada de forma genérica
Ação Civil Pública
Atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica
CPC, art. 178
Ausência de intimação do MP não acarreta nulidade absoluta automática (prejuízo deve ser demonstrado)
Ações autônomas de impugnação: Ação rescisória (art. 966) (Requisito: trânsito em julgado, Exaurimento de recursos (Súmula 514/STF)); Reclamação (art. 988) (Cabível: observância de repetitivo, Qualquer instância); Mandado de segurança (Agravo + pedido de suspensão, Violação à boa-fé objetiva); IRDR (Prequestionamento, Dispensado genericamente); Ação civil pública (Ausência de intimação do MP, Nulidade absoluta presumida)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é dispensado o prequestionamento para recurso especial contra acórdão de IRDR que fixa tese em abstrato. Embora haja entendimento do STJ nesse sentido (REsp 1.396.682/PR), a banca considerou que a necessidade de prequestionamento não é afastada de forma genérica, ou que a tese ainda exige debate prévio no acórdão recorrido. Portanto, a assertiva não reflete posição consolidada e é considerada incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A interposição simultânea de agravo de instrumento e pedido de suspensão de segurança (Lei 12.016/2009, art. 15) não viola a boa-fé objetiva. São instrumentos autônomos e complementares, admitidos pelo STJ (AgInt no REsp 1.833.796/SP). Não há vedação legal nem configuração de litigância de má-fé.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ação rescisória é cabível independentemente de terem sido esgotados os recursos no processo de origem. O art. 966 do CPC exige apenas o trânsito em julgado. A Súmula 514 do STF é expressa: "Não é necessária a interposição de recurso para que se possa propor ação rescisória". Portanto, a assertiva está perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A reclamação, nos termos do art. 988, §5º, II, do CPC, é cabível para garantir a observância de acórdão de recurso especial repetitivo. Contudo, a alternativa peca ao afirmar que é adequada "em qualquer instância". A reclamação é dirigida ao tribunal que proferiu o acórdão paradigma (STJ) e não pode ser utilizada indiscriminadamente para impugnar decisões de qualquer juízo sem as limitações processuais cabíveis. Além disso, o STJ restringe o cabimento a casos de desrespeito à tese firmada no repetitivo, não a qualquer precedente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ausência de intimação do Ministério Público para atuar como fiscal da ordem jurídica em ação civil pública não acarreta nulidade absoluta automática. A jurisprudência (STF Súmula 358 e STJ) exige demonstração de efetivo prejuízo. Portanto, não há nulidade por si só, nem prejuízo presumido.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D parece correta, mas o detalhe "em qualquer instância" a torna imprecisa. A reclamação possui requisitos e limites, não sendo cabível para qualquer decisão de qualquer juízo. Já a alternativa A exige conhecimento de jurisprudência não pacífica; a banca optou por considerá-la errada.
PEGA ESSA DICA!
Decore a Súmula 514/STF e o art. 966 do CPC para ação rescisória. Para reclamação, memorize o art. 988 e suas hipóteses literalmente. Questões sobre MP como fiscal da ordem sempre exigem demonstração de prejuízo.