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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
ce157430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
O Estado de Sergipe ajuizou, na justiça estadual comum, ação indenizatória contra determinada sociedade de economia mista federal. Após o saneamento do processo e antes da data marcada para audiência de instrução e julgamento, a União requereu seu ingresso na causa e demonstrou possuir interesse econômico no resultado do processo (reflexos de natureza econômica no caso de procedência do pedido).Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar que
  1. Ao processo deve ser imediatamente deslocado para a justiça federal, juízo natural que possui competência constitucional para analisar o pedido de intervenção da União na hipótese.
  2. Ba participação da União deve ser rejeitada, porque a mera existência de interesse econômico, ao contrário do que aconteceria se demonstrado interesse jurídico, não justifica sua intervenção processual.
  3. Ca intervenção da União não é mais possível no momento processual em que se encontra a demanda, sob pena de comprometimento do postulado da razoável duração do processo.
  4. Dsomente na hipótese de o juiz entender que a União pode atuar como amicus curiae é que deve ser autorizado seu ingresso no feito, exclusivamente nessa qualidade.
  5. Eembora a legislação permita a intervenção anômala da União para esclarecer questões e apresentar documentos ou memoriais, o processo deve seguir tramitando na justiça estadual comum.
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GabaritoE — embora a legislação permita a intervenção anômala da União para esclarecer questões e apresentar documentos ou memoriais, o processo deve seguir tramitando na justiça estadual comum.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção da União e Competência

Gabarito: letra E. A União pode intervir anormalmente (como assistente) em qualquer causa em que demonstre interesse econômico (interesse público), mas essa intervenção não desloca a competência para a Justiça Federal, permanecendo o processo na Justiça Estadual originária, conforme entendimento consolidado na Súmula 517 do STJ.

A banca testa o conhecimento sobre a intervenção anômala da União (art. 5º, parágrafo único, do CPC e Lei 9.469/97) e o efeito dessa intervenção sobre a competência. A pegadinha central é a falsa impressão de que a presença da União como parte ou interveniente transfere automaticamente o feito para a Justiça Federal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o processo deve ser deslocado para a Justiça Federal. A Súmula 517 do STJ é clara: a presença da União como assistente não desloca a competência. O juízo estadual permanece competente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o interesse econômico não justifica a intervenção. A Lei 9.469/97 permite a intervenção da União sempre que houver interesse público, que inclui o interesse econômico. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a intervenção não é mais possível após o saneamento. O CPC permite a assistência até o início da audiência de instrução (art. 119, §1º), e o processo ainda não chegou a essa fase. Não há comprometimento da razoável duração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a intervenção da União à figura do amicus curiae. A União tem o direito de intervir como assistente (intervenção anômala), não sendo obrigada a participar apenas como amicus curiae.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que a União pode intervir anormalmente para esclarecer questões e apresentar documentos ou memoriais, mas o processo permanece na Justiça Estadual. É exatamente o que prevê a Súmula 517 do STJ.

NÃO CAIA NESSA!

O erro mais comum é achar que a entrada da União no processo automaticamente desloca a competência para a Justiça Federal. A banca explora essa confusão nas alternativas A e D. Lembre-se: a Súmula 517 do STJ pacificou que a assistência da União não altera o juízo competente.

Gabarito: letra E.

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