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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
ce157431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Nos termos da legislação processual civil em vigor e conforme a jurisprudência dominante do STJ, é correto afirmar que, caso seja constatada indisponibilidade de sistema eletrônico de tribunal, a prorrogação de prazo para interposição de recurso deve ser admitida
  1. Ase a inoperabilidade do sistema for verificada em qualquer dia durante o curso do prazo recursal.
  2. Bse a inoperabilidade do sistema for verificada por mais de 24 horas em qualquer momento do curso do prazo recursal.
  3. Capenas nas hipóteses em que a inoperabilidade do sistema coincida com o primeiro ou o último dia do prazo recursal.
  4. Dapenas na hipótese em que a inoperabilidade do sistema coincida com o último dia do prazo recursal.
  5. Eapenas na hipótese em que a inoperabilidade do sistema coincida com o primeiro dia do prazo recursal.
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GabaritoC — apenas nas hipóteses em que a inoperabilidade do sistema coincida com o primeiro ou o último dia do prazo recursal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prorrogação de prazo recursal por indisponibilidade do sistema eletrônico

Gabarito: letra C. A jurisprudência dominante do STJ é firme no sentido de que a prorrogação do prazo para interposição de recurso, em razão de indisponibilidade do sistema eletrônico do tribunal, somente é admitida quando a inoperabilidade coincidir com o primeiro ou o último dia do prazo recursal (STJ, REsp 1.200.201/RS, Tema 499). Essa interpretação restritiva busca equilibrar a garantia do amplo acesso à Justiça com a segurança jurídica e a regularidade dos prazos processuais.

A banca testa o conhecimento da posição consolidada do STJ sobre o tema, evitando confusão com a regra geral do CPC para hipóteses de expediente encerrado ou dia útil seguinte (art. 224, §1º, CPC). A regra específica para sistemas eletrônicos é mais restrita: não basta que o sistema fique fora do ar a qualquer momento; é necessário que a falha ocorra no marco inicial ou final do prazo, pois nesses dias a impossibilidade de praticar o ato é mais gravosa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que basta a inoperabilidade em "qualquer dia" durante o prazo. O STJ exige que a indisponibilidade ocorra especificamente no primeiro ou último dia. A falha em dias intermediários não gera prorrogação, pois o interessado poderia ter praticado o ato em outro momento do prazo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a prorrogação a uma inoperabilidade por "mais de 24 horas". Esse critério temporal não é adotado pelo STJ; o que importa é o momento da falha (primeiro ou último dia), não a duração. Mesmo que a indisponibilidade dure horas, se ocorrer em dia não extremo, não há prorrogação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o entendimento do STJ: prorrogação apenas quando a inoperabilidade coincidir com o primeiro ou último dia do prazo recursal. O fundamento é que nesses dias a impossibilidade de acesso impede o exercício do direito no início ou no final, momentos críticos para a contagem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Restringe a prorrogação apenas ao último dia. O STJ abrange também o primeiro dia, conforme consolidado no Tema 499. Um entendimento mais antigo limitava ao último dia, mas a jurisprudência atual inclui ambos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita a prorrogação apenas ao primeiro dia, excluindo o último. O STJ admite a prorrogação em ambos os extremos (primeiro ou último), não apenas no início.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre a regra geral do CPC (art. 224, §1º, que prorroga o prazo se o vencimento cair em dia sem expediente) e a regra jurisprudencial específica para indisponibilidade de sistema eletrônico. O candidato pode ser induzido a pensar que qualquer falha no sistema prorroga o prazo (alternativa A) ou que apenas o último dia é relevante (alternativa D). A chave é lembrar que o STJ fixou um critério mais restritivo: apenas os dias inicial e final do prazo.

Gabarito: letra C

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