Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
ce157432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Julgue os itens a seguir de acordo com as regras previstas no Código de Processo Civil (CPC) para os procedimentos especiais.I A legitimidade para ajuizamento de ação de consignação em pagamento é exclusiva do devedor.II Em ação possessória coletiva de força velha, antes da apreciação de pedido de concessão de liminar, o juiz deve determinar a realização de audiência de mediação dentro do prazo legalmente indicado.III O indivíduo que sofrer restrições judiciais em seu patrimônio, decorrente de medida de desconsideração da personalidade jurídica na qual não estiver envolvido como parte, possui legitimidade para oferecer embargos de terceiro.IV No procedimento judicial de inventário e de partilha, é considerado como impróprio o prazo de quinze dias que a fazenda pública possui para informar ao juízo o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações.Estão certos apenas os itens
AI e III.
BI e IV.
CII e IV.
DI, II e III.
EII, III e IV.
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GabaritoE — II, III e IV.
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Procedimentos Especiais no CPC
Gabarito: E (itens II, III e IV). A legitimidade para a ação de consignação em pagamento não é exclusiva do devedor — terceiro interessado também pode ajuizá-la (art. 539 do CPC), por isso o item I é falso. Em ação possessória coletiva, mesmo de força velha, o juiz deve designar audiência de mediação antes da liminar (art. 565 do CPC). Terceiro que sofre constrição patrimonial por desconsideração da personalidade jurídica pode opor embargos de terceiro (art. 674, §1º, III do CPC). No inventário, o prazo de 15 dias para a Fazenda Pública manifestar-se sobre o valor dos bens é considerado impróprio pela doutrina majoritária. Portanto, estão corretos os itens II, III e IV.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a legitimidade é exclusiva do devedor. No entanto, o Código de Processo Civil, em seu art. 539, autoriza que o devedor ou terceiro com interesse jurídico requeira a consignação. A redação do caput é clara: "Consignação em pagamento requerer-se-á no lugar do pagamento, podendo o devedor ou terceiro com interesse jurídico fazê-lo." Logo, o item erra ao restringir a legitimidade ao devedor.
Item II — ✅ Correto
O CPC, art. 565, dispõe que, no litígio coletivo pela posse de imóvel, o juiz, antes de apreciar o pedido de liminar, deve designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 dias. A expressão "força velha" não altera a regra: a audiência é obrigatória independentemente do tempo de turbação ou esbulho, pois o foco é a natureza coletiva da disputa. Portanto, o item está correto.
Item III — ✅ Correto
Os embargos de terceiro são cabíveis a quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição sobre bens de sua propriedade ou posse (art. 674, caput, do CPC). A desconsideração da personalidade jurídica atinge os bens dos sócios, mas se o ato constritivo recair sobre patrimônio de pessoa alheia à relação processual (ex.: cônjuge que não é sócio), essa pessoa tem legitimidade para opor embargos. O item descreve exatamente essa hipótese e, portanto, é correto.
Item IV — ✅ Correto
No procedimento de inventário, a Fazenda Pública é intimada para, em 15 dias, manifestar-se sobre o valor dos bens imóveis (art. 630 do CPC). A doutrina e a jurisprudência majoritárias classificam esse prazo como impróprio, ou seja, seu descumprimento não acarreta preclusão para a Fazenda, pois ela não é parte no processo e o prazo visa garantir o contraditório fiscal. Dessa forma, o item está correto.
Conclusão
Portanto, estão certos apenas os itens II, III e IV, que correspondem à alternativa E.
NÃO CAIA NESSA!
No item I, a banca tenta fazer o candidato acreditar que apenas o devedor pode consignar, mas o CPC admite o terceiro interessado. Fique atento a palavras como "exclusivo" — geralmente são exageros que indicam erro. No item II, a banca usa "força velha" para tentar confundir, mas a audiência de mediação não depende do tipo de força; o que importa é o caráter coletivo do litígio.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os artigos-chave dos procedimentos especiais: consignação (art. 539), possessórias coletivas (art. 565), embargos de terceiro (art. 674) e inventário (art. 630). Em questões de C/E, desconfie de termos absolutos como "exclusivo", "sempre", "nunca" — salvo quando a lei os emprega de forma expressa.