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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
ce157434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
No tocante à disciplina do condomínio geral e edilício dada pelo Código Civil, assinale a opção correta.
  1. APara que um condômino possa reivindicar a coisa de terceiros ou defender a posse, todos os condôminos devem participar da reivindicação ou, ao menos, autorizá-la.
  2. BO síndico de condomínio edilício tem de ser obrigatoriamente um condômino.
  3. CO condômino se obriga a concorrer para as despesas de conservação do condomínio na proporção de sua parte.
  4. DO condômino, nos condomínios gerais, não pode exigir a divisão da coisa comum a não ser em situações muito específicas, sendo obrigado a permanecer em condomínio enquanto tais situações não ocorrerem.
  5. EEm edificações, todas as partes são de propriedade comum dos condôminos, não existindo partes de propriedade exclusiva.
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GabaritoC — O condômino se obriga a concorrer para as despesas de conservação do condomínio na proporção de sua parte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condomínio geral e edilício no Código Civil

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o dever do condômino, previsto no art. 1.315 do CC: concorrer para as despesas de conservação na proporção de sua parte. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código Civil.

A banca cobra a literalidade dos artigos sobre condomínio geral e edilício, especialmente os arts. 1.314, 1.315, 1.320 e 1.347. A chave é conhecer as regras básicas: cada condômino pode agir individualmente; o síndico pode não ser condômino; a divisão da coisa comum pode ser exigida a qualquer tempo; e existem partes exclusivas no condomínio edilício.

Aspecto

Condomínio Geral

Condomínio Edilício

Fundamento Legal

Reivindicação/defesa da posse

Cada condômino pode agir individualmente, sem autorização dos demais

Aplica-se a mesma regra, salvo disposição convencional em contrário

Art. 1.314 CC

Síndico

Não há previsão específica (a administração é exercida pelos condôminos)

Pode ser condômino ou não (a assembleia escolhe livremente)

Art. 1.347 CC

Despesas de conservação

Proporcionais à parte ideal de cada condômino

Proporcionais à fração ideal de cada unidade (salvo regra convencional diversa)

Art. 1.315 CC

Divisão da coisa comum

Pode ser exigida a qualquer tempo, salvo convenção em contrário ou indivisibilidade natural

Não se aplica (unidades autônomas são indivisíveis perante terceiros)

Art. 1.320 CC

Partes exclusivas

Inexistem (tudo é comum)

Existem (unidades autônomas são de propriedade exclusiva)

Art. 1.331, §1º CC

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todos os condôminos devem participar ou autorizar a reivindicação ou defesa da posse. O art. 1.314 do CC dispõe que cada condômino pode exercer esses direitos individualmente:

Art. 1314CC

Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.

Portanto, não é necessária autorização dos demais. ❌ Incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o síndico deve ser obrigatoriamente condômino. O art. 1.347 do CC permite justamente o contrário:

Art. 1347CC

A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

A regra é que o síndico pode não ser condômino, tornando a afirmação falsa. ❌ Incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato dever do condômino previsto no art. 1.315 do CC:

Art. 1315CC

O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.

A alternativa reproduz fielmente o texto legal. ✅ Correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o condômino não pode exigir a divisão a não ser em situações específicas. Pelo art. 1.320 do CC, a regra é oposta:

Art. 1320CC

A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.

A indivisão forçada só ocorre por pacto (máximo 5 anos) ou disposição de doador/testador. Em regra, pode-se exigir a divisão a qualquer momento. ❌ Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que em edificações todas as partes são comuns, sem propriedade exclusiva. No condomínio edilício, há partes comuns e partes de propriedade exclusiva (as unidades autônomas, art. 1.331 CC). A afirmação contraria a própria essência do condomínio edilício. ❌ Incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os artigos-chave: 1.314 (direitos individuais), 1.315 (despesas proporcionais), 1.320 (direito de exigir divisão) e 1.347 (síndico não precisa ser condômino). Eles são recorrentes em questões de condomínio.

Gabarito: letra C.

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