Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
ce157438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Com base no que dispõe o Código Civil sobre posse e usucapião, assinale a opção correta.
APossuidor é aquele que exerce todos os poderes inerentes à propriedade.
BA posse de má-fé não gera qualquer direito.
CPosse de má-fé é o mesmo que posse violenta ou clandestina.
DA pessoa que tiver posse direta, sem interrupção e sem contestação, por dois anos, de imóvel de até 250 m2 , utilizado para sua moradia, e que antes dividia com ex-companheiro ou ex-cônjuge que tenha abandonado o lar, pode adquirir o domínio do imóvel se não possuir nenhum outro, urbano ou rural.
EA exigência de não possuir imóvel para a usucapião urbana não se estende a imóveis rurais.
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GabaritoD — A pessoa que tiver posse direta, sem interrupção e sem contestação, por dois anos, de imóvel de até 250 m2 , utilizado para sua moradia, e que antes dividia com ex-companheiro ou ex-cônjuge que tenha abandonado o lar, pode adquirir o domínio do imóvel se não possuir nenhum outro, urbano ou rural.
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Posse e usucapião no Código Civil
Gabarito: letra D. A alternativa D descreve corretamente a usucapião especial urbana por abandono do lar (usucapião familiar), que exige posse direta, ininterrupta e sem contestação por dois anos, área de até 250 m², moradia do possuidor, abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro, e que o possuidor não possua outro imóvel urbano ou rural. As demais alternativas estão incorretas conforme os arts. 1.196, 1.200 e 1.240 do Código Civil.
A questão exige o conhecimento das definições de posse e das modalidades de usucapião previstas no Código Civil, especialmente a usucapião especial urbana e suas variações.
Critério
Alternativa D (Gabarito)
Fundamento Legal
Tipo de usucapião
Usucapião especial urbana por abandono do lar (familiar)
Art. 1.240 do CC c/c Lei 12.424/2011
Prazo de posse
2 anos, ininterruptos e sem contestação
Art. 1.240, caput
Área máxima do imóvel
Até 250 m²
Art. 1.240, caput
Finalidade da posse
Moradia do possuidor
Art. 1.240, caput
Condição do ex-companheiro/ex-cônjuge
Abandono do lar
Art. 1.240, parágrafo único
Requisito negativo
Possuidor não pode possuir outro imóvel urbano ou rural
Art. 1.240, caput
Natureza da posse
Posse direta
Art. 1.240, caput
Posse (CC)
1Conceito (art. 1.196)
Exercício de algum poder
Todos os poderes
2Classificação
Justa (art. 1.200)
Violenta
Clandestina
Precária
Boa-fé / Má-fé
Má-fé gera alguns direitos
Má-fé = violenta/clandestina
3Usucapião especial urbana
Familiar (art. 1.240)
Posse direta 2 anos
Até 250 m²
Moradia do possuidor
Abandono do lar
Outro imóvel (urbano ou rural)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 1.196 do Código Civil define:
Art. 1196CC
Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Portanto, não é necessário exercer todos os poderes, bastando o exercício, pleno ou não, de algum deles. A alternativa restringe indevidamente o conceito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A posse de má-fé não é desprovida de todo direito. O possuidor de má-fé tem direito, por exemplo, ao ressarcimento das benfeitorias necessárias (art. 1.216 do CC) e, em certos casos, pode adquirir a propriedade por usucapião (ex.: usucapião de bem móvel independentemente de boa-fé, art. 1.261). Afirmar que não gera qualquer direito é equivocado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 1.200 do Código Civil estabelece:
Art. 1200CC
É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
A posse violenta ou clandestina são espécies de posse injusta (vícios objetivos). Já a posse de má-fé é um conceito subjetivo (o possuidor conhece o vício). Não se confundem; uma posse pode ser justa (não violenta, não clandestina, não precária) mas de má-fé, e vice-versa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve a usucapião especial urbana por abandono do lar (também chamada de usucapião familiar). Essa modalidade, prevista no ordenamento jurídico brasileiro (art. 1.240 do CC c/c Lei 12.424/2011), exige:
posse direta e ininterrupta por dois anos (prazo reduzido em relação aos cinco anos da usucapião especial urbana comum);
imóvel urbano de até 250 m²;
utilização para moradia do possuidor;
o imóvel anteriormente era dividido com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar;
o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural.
Todos esses requisitos estão presentes no texto da alternativa, tornando-a correta.
NÃO CAIA NESSA!
O prazo de dois anos pode confundir o candidato, já que a usucapião especial urbana “comum” (art. 1.240, caput) exige cinco anos. Não se engane: a usucapião por abandono do lar (familiar) realmente tem prazo reduzido de dois anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 1.240 do CC, ao tratar da usucapião especial urbana, exige que o possuidor “não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”. Portanto, a vedação abrange tanto imóveis urbanos quanto rurais. A alternativa afirma o contrário, logo está errada.
Gabarito: letra D — a única alternativa que descreve corretamente um instituto de usucapião previsto no direito brasileiro.