Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce157440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A respeito dos negócios jurídicos e de sua invalidade, segundo estabelecido no Código Civil, assinale a opção correta.
AAo se interpretar uma declaração de vontade, o sentido literal da linguagem deve receber tanto peso quanto a intenção da declaração.
BA anulação do negócio jurídico tem prazo prescricional de quatro anos.
CO modo como as partes se comportam depois da celebração do negócio jurídico influencia o sentido a ser dado à interpretação do negócio.
DAs declarações de vontade com relevo jurídico, em geral, dependem de forma especial.
ETanto o negócio nulo quanto o anulável se convalescem pelo decurso do tempo.
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GabaritoC — O modo como as partes se comportam depois da celebração do negócio jurídico influencia o sentido a ser dado à interpretação do negócio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Negócios jurídicos e invalidade
Gabarito: letra C. O comportamento das partes após a celebração do negócio jurídico é um dos critérios de interpretação, conforme o art. 113, §1º, I do CC. As demais alternativas estão incorretas: a alternativa A afronta o art. 112; a B confunde decadência com prescrição (art. 178); a D contraria o art. 107; e a E é falsa porque o negócio nulo não se convalesce pelo tempo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sentido literal da linguagem deve ter tanto peso quanto a intenção. O Código Civil determina o contrário:
Art. 112CC
“Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.”
Logo, a intenção prevalece sobre o literal, não havendo igualdade de peso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o prazo para anulação é prescricional de quatro anos. Na verdade, é decadencial:
Art. 178CC
“É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado…”
A banca trocou o instituto: prescrição extingue a pretensão; decadência extingue o direito potestativo de anular.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado! O prazo de quatro anos é de decadência, não de prescrição. A banca adora inverter esses conceitos. Na prova, desconfie sempre que aparecer “prescricional” ligado à anulação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o Código Civil:
Art. 113, §1CC
“A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que:
I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio.”
O comportamento posterior é um dos elementos que confirmam o sentido do negócio, conforme a boa-fé e os usos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as declarações de vontade dependem de forma especial em geral. O art. 107 estabelece o princípio da forma livre:
Art. 107CC
“A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.”
Exceções existem (ex.: escritura pública para imóveis acima de 30 salários mínimos – art. 108), mas a regra é a liberdade de forma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Somente os negócios anuláveis podem ser convalidados pelo decurso do tempo (dentro do prazo decadencial) ou por ratificação. Os negócios nulos são insanáveis e não se convalescem, podendo ser argüidos a qualquer tempo. Não há dispositivo no CC que permita a convalidação do nulo pelo tempo.