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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce157440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A respeito dos negócios jurídicos e de sua invalidade, segundo estabelecido no Código Civil, assinale a opção correta.
  1. AAo se interpretar uma declaração de vontade, o sentido literal da linguagem deve receber tanto peso quanto a intenção da declaração.
  2. BA anulação do negócio jurídico tem prazo prescricional de quatro anos.
  3. CO modo como as partes se comportam depois da celebração do negócio jurídico influencia o sentido a ser dado à interpretação do negócio.
  4. DAs declarações de vontade com relevo jurídico, em geral, dependem de forma especial.
  5. ETanto o negócio nulo quanto o anulável se convalescem pelo decurso do tempo.
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GabaritoC — O modo como as partes se comportam depois da celebração do negócio jurídico influencia o sentido a ser dado à interpretação do negócio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Negócios jurídicos e invalidade

Gabarito: letra C. O comportamento das partes após a celebração do negócio jurídico é um dos critérios de interpretação, conforme o art. 113, §1º, I do CC. As demais alternativas estão incorretas: a alternativa A afronta o art. 112; a B confunde decadência com prescrição (art. 178); a D contraria o art. 107; e a E é falsa porque o negócio nulo não se convalesce pelo tempo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o sentido literal da linguagem deve ter tanto peso quanto a intenção. O Código Civil determina o contrário:

Art. 112CC

“Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.”

Logo, a intenção prevalece sobre o literal, não havendo igualdade de peso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o prazo para anulação é prescricional de quatro anos. Na verdade, é decadencial:

Art. 178CC

“É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado…”

A banca trocou o instituto: prescrição extingue a pretensão; decadência extingue o direito potestativo de anular.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado! O prazo de quatro anos é de decadência, não de prescrição. A banca adora inverter esses conceitos. Na prova, desconfie sempre que aparecer “prescricional” ligado à anulação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que prevê o Código Civil:

Art. 113, §1CC

“A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que:

I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio.”

O comportamento posterior é um dos elementos que confirmam o sentido do negócio, conforme a boa-fé e os usos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as declarações de vontade dependem de forma especial em geral. O art. 107 estabelece o princípio da forma livre:

Art. 107CC

“A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.”

Exceções existem (ex.: escritura pública para imóveis acima de 30 salários mínimos – art. 108), mas a regra é a liberdade de forma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Somente os negócios anuláveis podem ser convalidados pelo decurso do tempo (dentro do prazo decadencial) ou por ratificação. Os negócios nulos são insanáveis e não se convalescem, podendo ser argüidos a qualquer tempo. Não há dispositivo no CC que permita a convalidação do nulo pelo tempo.

Gabarito: letra C.

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