Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce157441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Assinale a opção correta no que diz respeito à pessoa jurídica, conforme o estabelecido no Código Civil.
AA proteção dos direitos da personalidade, via de regra, não se aplica às pessoas jurídicas.
BOs atos dos administradores da pessoa jurídica, mesmo que não exorbitem os limites dos poderes definidos no seu ato constitutivo, não a obrigam de imediato, mas apenas após ratificados pela maioria absoluta dos sócios ou associados.
CO poder público não pode negar reconhecer ou registrar atos constitutivos de organizações religiosas, independentemente do cunho filosófico ou doutrinário da religião.
DA personalidade da empresa pode ser desconsiderada sempre que estiver dificultando o recebimento de quantias líquidas e exigíveis por parte de algum credor.
EA mera existência de grupo econômico autoriza a desconsideração da personalidade jurídica inversa de uma das empresas que o compõem.
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GabaritoC — O poder público não pode negar reconhecer ou registrar atos constitutivos de organizações religiosas, independentemente do cunho filosófico ou doutrinário da religião.
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Pessoa Jurídica no Código Civil
Gabarito: letra C. O Código Civil, em seu art. 44, § 1º, veda expressamente ao poder público negar reconhecimento ou registro de atos constitutivos de organizações religiosas, independentemente do cunho filosófico ou doutrinário da religião. As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos, conforme se demonstra a seguir.
A questão exige conhecimento de diversos aspectos da pessoa jurídica no CC/2002: proteção dos direitos da personalidade, responsabilidade por atos de administradores, liberdade religiosa e desconsideração da personalidade jurídica. A alternativa C é a única que reproduz fielmente a literalidade do art. 44, § 1º.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "via de regra, não se aplica" a proteção dos direitos da personalidade às pessoas jurídicas. É o oposto do que determina o art. 52 do CC:
Art. 52CC
Art. 52 — "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade."
Logo, a proteção aplica-se, no que couber. A expressão "via de regra, não se aplica" está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que os atos dos administradores, mesmo dentro dos limites, não obrigam a pessoa jurídica de imediato, mas apenas após ratificação. O art. 47 do CC dispõe de modo contrário:
Art. 47CC
Art. 47 — "Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo."
Portanto, os atos obrigam de imediato a pessoa jurídica, independentemente de ratificação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra do art. 44, § 1º, do CC:
Art. 44, §1CC
Art. 44 — [...] § 1º — "São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento."
A vedação é absoluta, independentemente do cunho filosófico ou doutrinário. Correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a personalidade da empresa "pode ser desconsiderada sempre que estiver dificultando o recebimento de quantias líquidas e exigíveis". Trata-se de generalização indevida. A desconsideração da personalidade jurídica (disregard) exige, nos termos do art. 50 do CC (e leis especiais), abuso da personalidade, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou fraude. O mero inadimplemento ou dificuldade de recebimento não autoriza a desconsideração. O "sempre que" torna a assertiva incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "a mera existência de grupo econômico autoriza a desconsideração inversa". A desconsideração inversa (piercing the corporate veil to reach the entity from the partner) também exige os mesmos pressupostos do art. 50 CC (abuso, fraude, confusão). A simples existência de grupo econômico não é suficiente. O art. 49-A do CC reforça a autonomia patrimonial:
Art. 49-ACC
Art. 49-A — "A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores."
Portanto, a "mera existência" não autoriza a desconsideração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o conteúdo de dispositivos legais nas alternativas A e B (aplicação das personalidade e vinculação dos atos) e generalizou indevidamente as hipóteses de desconsideração (D e E). Fique atento aos termos absolutos como "sempre" e "mera existência".