Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce157442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Assinale a opção correta em relação aos direitos da personalidade, com base no disposto no Código Civil.
AUtilizar em peça publicitária fotografia de um casal se beijando durante o carnaval, tirada por um desconhecido, prescinde de autorização dos dois, haja vista que o ato aconteceu em local público.
BA declaração registrada em carteira de identidade de doador de órgãos somente é revogável até a maioridade.
CA negativa de submissão a cirurgia que implique risco de vida de paciente que, ainda consciente, tenha chegado a hospital gravemente ferido e sido informado sobre referido risco pode ser mitigada, pois, nessas situações, o mais recomendável é que prevaleça o ponto de vista médico.
DTerceiros envolvidos em biografias de pessoas públicas, como coadjuvantes na história, precisam conceder autorização para que a biografia possa ser regularmente publicada.
EÉ possível a reparação por perdas e danos a pessoa cujo nome tenha sido exposto em reportagem jornalística que o ligou a fato capaz de gerar desprezo público, mesmo que o responsável pela reportagem não tenha tido intenção difamatória.
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GabaritoE — É possível a reparação por perdas e danos a pessoa cujo nome tenha sido exposto em reportagem jornalística que o ligou a fato capaz de gerar desprezo público, mesmo que o responsável pela reportagem não tenha tido intenção difamatória.
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Direitos da personalidade no Código Civil
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque reproduz o teor literal do art. 17 do Código Civil, que proíbe o uso do nome de outrem em publicações que o exponham ao desprezo público, ainda que não haja intenção difamatória. As demais alternativas contrariam dispositivos do CC sobre direitos da personalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conhecimento literal do art. 17. Muitos candidatos acreditam que a reparação exige dolo ou intenção de difamar, mas o dispositivo expressamente dispensa a intenção difamatória (basta a exposição ao desprezo público). Nas alternativas, o erro mais comum é confundir autorização para uso de imagem em local público (A) ou a revogabilidade da doação de órgãos (B), que é permanente, não limitada à maioridade.
Alternativa
Afirmação
Fundamento no Código Civil
Correta?
A
Uso de imagem em local público para publicidade prescinde de autorização.
Art. 20 – protege a imagem mesmo em locais públicos; exige autorização para uso comercial ou exposição danosa.
❌
B
Declaração de doador de órgãos é revogável apenas até a maioridade.
Art. 14 e Lei 9.434/97 – revogável a qualquer tempo, até o momento do transplante.
❌
C
Negativa consciente de cirurgia com risco de vida pode ser mitigada pelo médico.
Art. 15 – ninguém pode ser constrangido a tratamento com risco de vida; a vontade do paciente consciente deve ser respeitada.
❌
D
Biografias de pessoas públicas exigem autorização de coadjuvantes.
ADI 4815 (STF) – liberdade de expressão prevalece; não exige autorização prévia, salvo abusos.
❌
E
Reparação por exposição do nome ao desprezo público independe de intenção difamatória.
Art. 17 – proíbe o uso do nome que exponha ao desprezo público, ainda que sem intenção difamatória.
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
O uso de imagem de pessoa em local público para fins comerciais (peça publicitária) não prescinde de autorização. O direito à imagem (CC, art. 20) protege a pessoa mesmo em ambientes públicos, sendo necessária autorização para exploração econômica ou exposição que cause dano. A mera ocorrência em local público não afasta a proteção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A declaração de doador de órgãos registrada em documento de identidade é revogável a qualquer tempo pela pessoa, não apenas até a maioridade. O CC (art. 14) e a Lei 9.434/97 garantem a revogabilidade até o momento do transplante, independentemente da idade do declarante (se maior e capaz).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Código Civil estabelece, no art. 15, que "ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica". Assim, a negativa consciente do paciente deve ser respeitada, não podendo ser mitigada pela vontade médica, salvo em situações de emergência com risco iminente e impossibilidade de manifestação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A publicação de biografias de pessoas públicas não depende de autorização dos biografados ou de coadjuvantes, conforme entendimento do STF (ADI 4815). O direito à liberdade de expressão prevalece, salvo abusos que configurem ofensa à honra ou privacidade. A exigência de autorização prévia seria censura.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 17 do Código Civil é claro:
Art. 17CC
Art. 17 — "O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória."
Portanto, se a reportagem ligou o nome da pessoa a fato que gera desprezo público, há dever de reparar, independentemente de dolo do responsável. A reparação por perdas e danos é cabível.