Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
ce157445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
À luz da Lei Complementar n.º 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), assinale a opção correta.
ANo cálculo da receita bruta, para efeito de enquadramento de microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) no regime da Lei Complementar n.º 123/2006, deve-se computar as vendas canceladas.
BNo tratamento de MEs e EPPs, a Lei Complementar n.º 123/2006 dispensa, para registro de empresários e pessoas jurídicas, o cumprimento de requisitos de segurança sanitária, metrologia e controle ambiental.
CO recolhimento mensal, em documento único de arrecadação, no regime do Simples Nacional, por parte de MEs e EPPs, não as exclui de todos os impostos e contribuições que possam incidir na sua atividade empresarial.
DMicroempreendedores individuais (MEIs) podem optar pelo recolhimento de tributos na sistemática do Simples Nacional, desde que, entre outros requisitos, não possuam mais que cinco estabelecimentos.
ENo caso de ME ou EPP tornar-se inadimplente para com órgão ou ente da administração pública federal, a cobrança do crédito não pode implicar inscrição da devedora no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
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GabaritoC — O recolhimento mensal, em documento único de arrecadação, no regime do Simples Nacional, por parte de MEs e EPPs, não as exclui de todos os impostos e contribuições que possam incidir na sua atividade empresarial.
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Lei Complementar 123/2006 – Estatuto Nacional da ME e EPP
Gabarito: letra C. O recolhimento mensal em documento único (Simples Nacional) não exime a ME/EPP de todos os tributos, pois o art. 13, §1º, da LC 123/2006 expressamente lista impostos e contribuições que continuam devidos. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da mesma lei.
A banca testa a literalidade de artigos centrais: conceito de receita bruta (art. 3º), simplificação de requisitos (art. 6º), abrangência do Simples Nacional (art. 13) e regras do MEI e CADIN (implícitas). A chave é conhecer os termos exatos da lei.
Alternativa
Afirmação
Dispositivo Legal
Conclusão
A
Vendas canceladas devem ser computadas na receita bruta para enquadramento de ME/EPP
Dispensa requisitos de segurança sanitária, metrologia e controle ambiental para registro
Art. 6º, LC 123/2006: requisitos devem ser simplificados, não dispensados
❌ Incorreta
C
Recolhimento mensal em documento único (Simples Nacional) não exclui ME/EPP de todos os tributos
Art. 13, §1º, LC 123/2006: lista tributos que continuam devidos
✅ Correta (gabarito)
D
MEI pode optar pelo Simples Nacional desde que não possua mais que cinco estabelecimentos
Art. 18-A, LC 123/2006: MEI pode ter um único estabelecimento
❌ Incorreta
E
Inadimplência de ME/EPP não pode implicar inscrição no CADIN
Art. 43, LC 123/2006: inadimplência pode gerar inscrição no CADIN
❌ Incorreta
Simples Nacional (LC 123/2006): Receita bruta (art. 3º) (Inclui: vendas, serviços, comissões, Exclui: vendas canceladas, Exclui: descontos incondicionais); Requisitos (art. 6º) (Segurança sanitária, Metrologia, Controle ambiental, Simplificados, não dispensados); Tributos (art. 13) (Recolhimento único, Não exclui todos os tributos, Lista exceções no §1º)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que vendas canceladas devem ser computadas na receita bruta. O art. 3º, §1º, da LC 123/2006 determina o contrário:
Art. 3, §1LC-123-2006
Art. 3º, §1º — "Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos."
Portanto, as vendas canceladas são excluídas do cálculo. Alternativa errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a lei dispensa o cumprimento de requisitos de segurança sanitária, metrologia e controle ambiental. O art. 6º estabelece que esses requisitos devem ser simplificados, racionalizados e uniformizados, mas não dispensados:
Art. 6LC-123-2006
Art. 6º — "Os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, no âmbito de suas competências."
Há simplificação, mas não dispensa total. Alternativa errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o recolhimento mensal em documento único (Simples Nacional) não exclui a ME/EPP de todos os impostos e contribuições incidentes. O art. 13, §1º, confirma:
Art. 13, §1LC-123-2006
Art. 13 — "O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: ..." §1º — "O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas: ..."
Assim, o Simples Nacional unifica diversos tributos, mas não abrange todos (ex.: IOF, IPI, ITR, FGTS, etc.). Alternativa correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o MEI pode optar pelo Simples Nacional desde que não possua mais que cinco estabelecimentos. A LC 123/2006, em seu art. 18-A (não transcrito, mas de conhecimento pacífico), estabelece que o MEI pode possuir no máximo um estabelecimento. Portanto, o limite é de um, não cinco. Alternativa errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a inadimplência de ME/EPP perante órgão da administração pública federal não pode implicar inscrição no CADIN. A LC 123/2006 não veda essa inscrição; ao contrário, o CADIN é instrumento de controle de créditos não quitados, e a inadimplência pode, sim, levar à inscrição, seguindo as regras gerais (Lei nº 10.522/2002). Não há previsão de exclusão do CADIN para MEs/EPPs inadimplentes. Alternativa errada.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C parece contrariar a ideia de que o Simples Nacional unifica tudo, mas o §1º do art. 13 deixa claro que nem todos os tributos são abrangidos. Fique atento às exceções listadas. Já a alternativa A inverte a regra do art. 3º, §1º, e a B troca "simplificar" por "dispensar".