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Questão de Legislação Federal — Lei nº 7.116 de 1983 e Lei nº 5.553 de 1968 - Regulamentação da Expedição das Carteiras de Identidade e Validade Nacional — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação FederalLei nº 7.116 de 1983 e Lei nº 5.553 de 1968 - Regulamentação da Expedição das Carteiras de Identidade e Validade Nacional
Código
ce157653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PO-AL - Auxiliar de Perícia
Acerca da carteira de identidade e da improbidade administrativa, julgue o próximo item.A inclusão do nome social na carteira de identidade dispensa a menção do nome do registro civil.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Carteira de Identidade — Nome Social e Nome de Registro Civil

Gabarito: Errado (alternativa E). A inclusão do nome social na carteira de identidade não dispensa a menção do nome do registro civil; ambos devem constar no documento. O nome social é um acréscimo, não uma substituição.

A banca cobra o entendimento de que a carteira de identidade (RG) deve exibir tanto o nome civil (de registro) quanto o nome social, quando solicitado. A legislação brasileira (Lei nº 7.116/1983 e normas posteriores) determina que o nome de registro civil é obrigatório, enquanto o nome social é uma informação adicional que não o substitui.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato ao erro ao afirmar que a inclusão do nome social "dispensa" a menção do nome civil. Na verdade, ambos coexistem; o nome social jamais substitui o nome de registro.

1Nome do registro civil
Obrigatório
Não pode ser omitido
2Nome social
Facultativo
Acréscimo, não substituição
3Regra
Ambos devem constar
Nome social dispensa o civil
Carteira de Identidade (RG)
LEVELsoulevel.com.br
Carteira de Identidade (RG): Nome do registro civil (Obrigatório, Não pode ser omitido); Nome social (Facultativo, Acréscimo, não substituição); Regra (Ambos devem constar, Nome social dispensa o civil)

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o item está certo, ou seja, que a inclusão do nome social dispensa o nome civil. Isso contraria a regra legal: o nome civil é obrigatório e o nome social é facultativo, mas não o exclui.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o item é errado, pois a inclusão do nome social não dispensa a menção do nome do registro civil; ambos devem constar na carteira de identidade.

Conclusão: O item é falso. Portanto, a resposta correta é E) Errado.

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